Durante a sessão pública de uma licitação, ao solicitar o atestado de capacidade técnica operacional, a empresa “A” encaminhou um atestado emitido por uma instituição “B”.
Por curiosidade, fui consultar o Quadro de Sócios e Administradores - QSA no CNPJ dessa instituição “B” na RFB e constatei que a pessoa que consta como sócio administrador é a mesma que consta como sócio administrador da empresa “A”.
Tentei ver postagens similares aqui no Nelca e em alguns casos que encontrei os agentes públicos desconfiavam da veracidade do atestado o fato de o sócio da empresa emissora do atestado ser parente do sócio da licitante. Porém, não vi situação em que o sócio administrador do emissor é o mesmo sócio administrador da licitante que teve sua capacidade técnica atestada.
Verifiquei também que alguns colegas recomendaram cautelas com inabilitações ou desclassificações nesses casos, pois no ordenamento jurídico brasileiro a pessoa jurídica não se confunde com a pessoas de seus sócios.
Por fim, no atestado consta como assinante do atestado um sócio (que não é essa pessoa sócio administradora de ambas as instituições), porém ele não constou no QSA.
Considerando que achei o atestado com redação muito simples e com pouca especificação e considerando essa situação, fiz diligência solicitando o contrato que deu suporte à contratação do atestado e notas fiscais do fornecimento dos produtos.
Nesse caso peculiar, gostaria da opinião dos colegas. Caso sejam anexados no sistema o contrato e as notas, informo que irei diligenciar questionando a licitante se ela é a sócia administradora da instituição que emitiu o atestado, tendo em vista que, apesar de o nome ser o mesmo e ser um nome diferente do usual, pelo QSA da RFB não aparece partes do CPF por exemplo. Ademais, a diligência é importante para que a empresa possa prestar esclarecimentos.
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Com o conhecimento acumulado do Nelca e o poder de busca semântica da IA, a resposta pode ser surpreendente!
Só pra ilustrar, colo a conclusão da resposta (bem detalhada) que obtive, fazendo a sua pergunta ao robô:
a situação que você encontrou não é um ponto final, mas o início de uma investigação. Embora não seja ilegal em si, a relação entre as empresas “A” e “B” exige cautela e uma diligência rigorosa para assegurar a lisura do processo e a veracidade das informações, focando sempre na comprovação da efetiva prestação do serviço que o atestado alega existir.
Agradeço pela resposta e parabenizo a equipe pelo NelcaLM. Eu havia feito algumas perguntas para ele sobre essa situação, mas as fontes que ele indicou eram de postagens aqui no Nelca sobre sócios sendo parentes. Fiz o post aqui pensando que talvez o fato de a mesma pessoa ser o único sócio da empresa e ser sócio administrador (e pelo QSA vi apenas o nome dela) da entidade emitente do atestado poderia indicar uma situação diferente.
No NelcaLM, obtive resposta de que a situação exige cuidado especial. Não é pra descartar automaticanente a validade do atestado, mas o risco de ser falso um imprestável é grande.
A identidade de sócios-administradores entre a empresa licitante (“A”) e a instituição emissora do atestado (“B”) é um forte indício de conflito de interesses ou de possível fraude, mas a validade do atestado depende da comprovação da efetiva prestação do serviço.
Existe jurisprudência do TCU no sentido não não ser proibido emitir atestado dentro do mesmo grupo econômico (exemplo Acórdão nº 2.241/2012-P) mas a situação atrai um forte dever de diligência rigorosa, para comprovar se o que foi atestado é verdade e se foi realizado de forma adequada, incluindo a emissão da nota fiscal.