Obrigado Luiz! Ótimas colocações do @ronaldocorrea e do @FranklinBrasil. A empresa no caso não encaminhou as notas fiscais, que comprovassem a prestação dos serviços, desatendendo ao que deliberou o TCU, no Acórdão nº 2.241/2012-P, como bem colocado aqui: Qualificação técnica - diligências cumprimento do objeto - #7 por FranklinBrasil
pajoso
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