Qualificação técnica - diligências cumprimento do objeto

Sobre o tema, cito trecho da 3a. Edição do Livro Como Combater a Corrupção em Licitações (pg 96):

g) Atestado do mesmo grupo econômico
Embora os atestados apresentados por empresas que possuem sócios em comum, com grau de parentesco ou que pertençam ao mesmo grupo econômico, possam despertar dúvidas quanto à sua idoneidade, esse motivo, isolado, não invalida o documento (Acórdão TCU nº 451/2010-P).

No Acórdão nº 2.241/2012-P, o TCU deliberou que empresas do mesmo grupo econômico podem emitir atestados de capacidade técnica, visto que não há vedação na lei. Além disso, em regra, essas empresas possuem personalidade e patrimônio distintos, não misturando suas transações.

O caminho para a administração certificar-se da veracidade da declaração prestada (atestado), quando houver dúvida, sem incorrer na ilegalidade pronunciada pelo Tribunal de Contas da União, é o de solicitar da entidade empresarial licitante as respectivas notas fiscais, contratos ou outros comprovantes, por meio de diligência, com base no art. 43, §3º, da Lei nº 8.666/93. E isso ocorre na fase externa do processo, durante o julgamento, etapa que abordaremos mais adiante.

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