Prezados(as), bom dia!
Solicito ajuda para um caso de qualificação técnica, em especial acerca de atestado de capacidade técnica e diligência.
Estou com uma licitante que enviou um Atestado de Capacidade Técnica que está sob suspeição. Diante do fato, solicitei, via diligência, o contrato que supostamente o originou, além de notas fiscais. Todavia, o número do contrato contido no referido atestado é divergente do número do contrato apresentado. Outrossim, O atestado indica que a prestação do serviço ocorreu durante o período de 27 meses, contudo, o contrato estabelece o período de 24 meses.
Estou tentando diligenciar com a emitente do atestado, porém, a empresa é um grande conglomerado midiático, e não consigo contato telefônico, muito menos, por e-mail. Solicitei à licitante algum contato com a emitente, mas a licitante informou que não tem mais o contato com a empresa. Neste caso, como proceder?
Aproveitando o ensejo, neste contrato está prevista a contratação sob demanda, conforme se observou nas NFs, por prazo determinado (agosto de 2017 a julho de 2019). Não é um serviço contínuo, como serviços de limpeza etc. No atestado consta a gestão de um efetivo de 55 profissionais, que não tenho ideia de como foi contabilizado, já que não há um efetivo fixo. Para fins de qualificação técnica, eu poderia me utilizar de um atestado cujo contrato que o originou, em que os serviços são prestados sob demanda, para comprovação de qualificação para a contratação de serviços de limpeza e conservação, que é um serviço contínuo?
Ficam as dúvidas e desde já agradeço pelo apoio. Abraço a todos.
Atenciosamente,
Gustav.