Número do contrato no Atestado de Capacidade Técnica divergente

Prezados(as), bom dia!

Solicito ajuda para um caso de qualificação técnica, em especial acerca de atestado de capacidade técnica e diligência.

Estou com uma licitante que enviou um Atestado de Capacidade Técnica que está sob suspeição. Diante do fato, solicitei, via diligência, o contrato que supostamente o originou, além de notas fiscais. Todavia, o número do contrato contido no referido atestado é divergente do número do contrato apresentado. Outrossim, O atestado indica que a prestação do serviço ocorreu durante o período de 27 meses, contudo, o contrato estabelece o período de 24 meses.

Estou tentando diligenciar com a emitente do atestado, porém, a empresa é um grande conglomerado midiático, e não consigo contato telefônico, muito menos, por e-mail. Solicitei à licitante algum contato com a emitente, mas a licitante informou que não tem mais o contato com a empresa. Neste caso, como proceder?

Aproveitando o ensejo, neste contrato está prevista a contratação sob demanda, conforme se observou nas NFs, por prazo determinado (agosto de 2017 a julho de 2019). Não é um serviço contínuo, como serviços de limpeza etc. No atestado consta a gestão de um efetivo de 55 profissionais, que não tenho ideia de como foi contabilizado, já que não há um efetivo fixo. Para fins de qualificação técnica, eu poderia me utilizar de um atestado cujo contrato que o originou, em que os serviços são prestados sob demanda, para comprovação de qualificação para a contratação de serviços de limpeza e conservação, que é um serviço contínuo?

Ficam as dúvidas e desde já agradeço pelo apoio. Abraço a todos.

Atenciosamente,

Gustav.

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Solicite notas fiscais em complemento.

A empresa enviou as notas fiscais correspondentes? Caso afirmativo, isso já seria suficiente para verificar a existência de eventual erro material entre o número do contrato citado nos atestados e o número real. Na verdade, as notas fiscais são provas mais do que adequadas para comprovar a legitimidade do atestado. Se a empresa não as possui, a responsabilidade é inteiramente dela.

Sempre entendi que não cabe ao pregoeiro ou a qualquer representante da administração investigar questões que são de interesse exclusivo da empresa, como a comprovação da veracidade de seus atestados, especialmente quando há indícios de possíveis irregularidades e a administração realiza diligências plenamente acessíveis à empresa, como a solicitação das NFS. Não há justificativa para uma empresa deixar de apresentar as notas fiscais, exceto por desorganização ou pela inexistência do serviço prestado (atestado frio - o que na maioria das vezes é bem este o caso).

Não sei se já o fez, mas faria uma diligência contendo questionamentos bem específicos e numerados (baseados nas tuas dúvidas, por menores que sejam ou possam parecer) e exigiria resposta para cada um dos pontos, igualmente de forma organizada, mas não aceitaria nada de forma “solta” (papel aceita tudo), todas as respostas precisariam ser baseadas em DOCUMENTAÇÕES. A partir da resposta da empresa, avaliaria ou não a aceitação do atestado, de forma fundamentada, é claro, sobretudo na eventual falta de documentos que comprovem a legitimidade do documento. Na dúvida, não se aceita nada, NUNCA!

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