Colegas, bom dia!
No Pregão para aquisição de fertilizantes (Lei 14.133/21), uma empresa aberta em 2021, MEI, é provisoriamente vencedora do lote destinado as ME e EPP (cota) como do lote destinado a ampla concorrência.
A empresa apresentou os documentos de habilitação e anexou somente um atestado de capacidade técnica emitido por empresa particular, informando que a empresa vencedora forneceu para a empresa emissora do atestado um total de 20 mil toneladas de fertilizantes. O atestado foi emitido em 2022.
Diante da quantidade fornecida e pela empresa ainda ser MEI (dependendo do valor do fornecimento desses adubos, ela poderia ter se desenquadrado do MEI), solicitei, em sede de diligência, a apresentação de notas fiscais referente ao atestado de capacidade técnica por ela apresentado.
O fornecedor não enviou nenhuma nota fiscal que comprove a venda dos adubos.
Atualmente, a empresa emissora do atestado teve sua razão social alterada, inclusive teve alteração de sócios.
Diante disso, gostaria da opinião dos colegas.
É correta a inabilitação dessa empresa participante por não comprovar a veracidade do atestado de capacidade técnica?