Atestado de capacidade técnica, convocação

Prezados,

Estou com uma licitação um pouco complicada para finalizar e ter vencedor, pois no edital pede especificamente fornecimento mobiliário hospitalar, ou seja, os atestados devem ser relacionados a mobiliário hospitalar.

Uma empresa em diligencia, enviou atestados com data de 28/04/2025. A sessao foi dia 22/04/2025, ela é a 3 classificada.

E enviou atestado de capacidade tecnica de pessoa jurídica de direito privado que possui os itens relacionados a mobiliario hospitalar.

Mas, minha pergunta é se devo aceitar esse atestado, pois para ser sincera nao me passou muita confiança, so enviar os atestados apos a diligencia, com a data da diligência, embora as notas fiscais, tenham data de emissao anterior.

O que eu faco ? Eu tirei CNPJ’s das empresas que emitiram atestado e nenhuma é hospital ou algum orgao que faca atendimento hospitalar, todas as empresas apenas fazem parte do comércio hospitalar.

Também nao sei, se cadeira de rodas é considerado mobiliário, alguem sabe dizer? Uma empressa mandou atestado de capacidade tecnica de direto público e so tem cadeira de rodas, nao sei se aceito.

Depende do que está no edital e TR de vocês e das particularidades dos móveis hospitalares que estão precisando adquirir. Esse é o ponto de partida pra saber se o ACT apresentado atende ou não.

Quanto a “cadeira de rodas” se enquadrar no conceito de "móveis hospitalares: novamente depende das particularidades do que precisam. Cadeira de rodas não é móvel propriamente dito, é equipamento, mas se olhar no Catálogo de Materiais do Compras.gov.br existe uma classe única para “mobiliário, equipamentos, utensílios e suprimentos hospitalares”, o que indica pelo menos de forma preliminar que o ramo de atividade de quem fornece todos esses é o mesmo. Em tese então, quem fornece uma cadeira de rodas fornece também um balcão de atendimento… mas isso EM TESE. Na prática é fundamental saber qual tipo de material precisam e quem são os fornecedores que atendem.

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Obrigada, Alex

Eu enviei a documentação para o setor técnico e coloquei essa parte da cadeira de rodas na observação.

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a data do atestado (de emissão!) pode não ser um problema se os serviços/fornecimentos foram realizados antes da licitação, e por motivos burocráticos o atestado só foi emitido tardiamente.

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