Atestado de capacidade emitido por instituição financeira - vigilante

Prezados Nelquianos, boa noite!

Ao se deparar com um edital que exige do licitante, para fins de habilitação, atestado de capacidade técnica e emitido, especificamente, por instituição financeira para contratação de vigilante, surgiu a dúvida sobre se tal exigência não estaria restringindo a competitividade? Em pesquisa, encontrei os Acórdãos TCU nº 916/2003 e nº 66/2007. Alguém já se deparou com a situação?

Desde já agradeço pela contribuição.

Atenciosamente,

Olá, @Gustavo_Tenorio

O edital em questão é para vigilância em estabelecimento financeiro?

A vigilância em instituições bancárias tem riscos e peculiaridades específicas, que podem vir a justificar habilitação mais rigorosa.

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Boa noite!

desculpa a demora, mas sim, é para instituições financeiras.

Você tem razão, é até compreensível essa exigência.

Obrigado pelo pronto atendimento, como sempre!