Prezados Nelquianos, boa noite!
Ao se deparar com um edital que exige do licitante, para fins de habilitação, atestado de capacidade técnica e emitido, especificamente, por instituição financeira para contratação de vigilante, surgiu a dúvida sobre se tal exigência não estaria restringindo a competitividade? Em pesquisa, encontrei os Acórdãos TCU nº 916/2003 e nº 66/2007. Alguém já se deparou com a situação?
Desde já agradeço pela contribuição.
Atenciosamente,