Prezados, bom dia.
Em determinada carona, no valor de 1 milhão, o órgão que aderiu pretende faz dois contratos:
- 800 mil no exercício de 2019;
- 200 mil no exercício de 2020.
Isto, no intervalo de 90 dias.
Seria possível?
At.te.
Edson
Prezados, bom dia.
Em determinada carona, no valor de 1 milhão, o órgão que aderiu pretende faz dois contratos:
Edson,
Não podemos confundir o órgão carona com os órgãos que são participantes nativos da ata.
O órgão pega carona para CONTRATAR e não para fazer parte da ata. Assim, a cada contratação ela precisa pagar uma carona.
Uma mesma carona não pode resultar em mais de uma contratação.
Não podemos confundir. Contratação frequente só os órgãos participantes da ata é que podem fazer, já que isso é da natureza da ata, da qual o órgão carona não faz parte e, portanto, não pode usar dessa possibilidade.
O SRP é de uso preferencial, como fixa o Art. 15, II, mas a carona em si é uma excessão. Não cabe usar a carona como se fosse a própria ata. O órgão carona não assinou a ata e não faz parte dela.
Então o prazo de 90 dias, do parágrafo 6°, do artigo 22, do decreto 7892 refere-se a que?
É o prazo de validade da autorização de carona. Tem que contratar até no máximo 90 dias depois da autorização.