Prezados, boa noite!
Tenho uma dúvida,
Pode a vigência do contrato do carona ser diferente da vigência contrato do órgão gerenciador?
Exemplo: Órgão Gerenciador: Contrato de 30 meses - Órgão carona: Contrato de 12 meses, ambos respeitando a vigência máxima decenal?
Também tenho essa dúvida…
@Nirvana o Decreto 11462 é a lei 14133 indicam que não pode, pois a vigência é estabelecida no edital que você está aderindo.
Art. 36. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Isso faz sentido pois a proposta do licitante foi feita com base na vigência do contrato.
As datas exatas de vigência de cada um dos contratos originados da mesma ata podem ser distintas. Tudo vai depender de quando foram firmados, pois é a partir daí que eles irão começar a ter vigência, que deve ser aquela mesma prevista no edital.
No entanto, mesmo que todos obrigatoriamente devam ter o mesmo prazo de vigência previsto no edital, não significa que todos terão o início da vigência no mesmo dia, já que são formalizados em datas distintas, ao longo de toda a vigência da ata, incluindo a eventual prorrogação desta. A própria lei define que a finalidade da ata é exatamente possibilitar futuras contratações, e enquanto ela for vigente irá gerar contrato totalmente autônomos entre si.
É importante observar que mesmo que cada contrato originado da mesma ata possa tenha datas de vigência distintos, a contagem do interregno de um ano para fins de reajutes por índice é obrigatoriamente a mesma para a ata e para todos os contratos, pois são todos originados da mesma proposta e do mesmo orçamento estimado, que é o marco temporal fixado em lei para iniciar a contagem do prazo para reajuste.
Resumindo, o prazo para reajuste da ata e de todos os contratos dela derivados, começa no dia em que a Administração formaliza nos autos o seu orçamento estimado, na etapa de planejamento da licitação.