Vigência do contrato do carona

Prezados, boa noite!
Tenho uma dúvida,
Pode a vigência do contrato do carona ser diferente da vigência contrato do órgão gerenciador?
Exemplo: Órgão Gerenciador: Contrato de 30 meses - Órgão carona: Contrato de 12 meses, ambos respeitando a vigência máxima decenal?

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Também tenho essa dúvida…

@Nirvana o Decreto 11462 é a lei 14133 indicam que não pode, pois a vigência é estabelecida no edital que você está aderindo.

Art. 36. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Isso faz sentido pois a proposta do licitante foi feita com base na vigência do contrato.

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@Nirvana,

As datas exatas de vigência de cada um dos contratos originados da mesma ata podem ser distintas. Tudo vai depender de quando foram firmados, pois é a partir daí que eles irão começar a ter vigência, que deve ser aquela mesma prevista no edital.

No entanto, mesmo que todos obrigatoriamente devam ter o mesmo prazo de vigência previsto no edital, não significa que todos terão o início da vigência no mesmo dia, já que são formalizados em datas distintas, ao longo de toda a vigência da ata, incluindo a eventual prorrogação desta. A própria lei define que a finalidade da ata é exatamente possibilitar futuras contratações, e enquanto ela for vigente irá gerar contrato totalmente autônomos entre si.

É importante observar que mesmo que cada contrato originado da mesma ata possa tenha datas de vigência distintos, a contagem do interregno de um ano para fins de reajutes por índice é obrigatoriamente a mesma para a ata e para todos os contratos, pois são todos originados da mesma proposta e do mesmo orçamento estimado, que é o marco temporal fixado em lei para iniciar a contagem do prazo para reajuste.

Resumindo, o prazo para reajuste da ata e de todos os contratos dela derivados, começa no dia em que a Administração formaliza nos autos o seu orçamento estimado, na etapa de planejamento da licitação.