Art 75,*§ 3 - dispensa (eletrônica) 14.133

O § 3º do art 75 fala em “preferencialmente”, minha dúvida é se ele se refere à divulgação ou aos 3 dias. Toda dispensa na 14.133 precisa ser
As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis,

Na 8.666, era possível a dispensa com 3 orçamentos e contratar pelo menor valor, sem necessidade de divulgação, etc. Precisamos comprar diretamente com pescadores/fornecedores que não possuem cadastros em sistemas federais. Já fizeram alguma dispensa na 14.133 que não tenha sido eletrônica?

A divulgação do aviso em sítio eletrônico oficial é preferencial, não os 3 dias. Se tiver justificativa para não fazer, como vc deu, então justifique e faça pelo modo tradicional.