Dispensa de licitação divulga valor?

O art. 73, § 3º tem a seguinte previsão:
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Quando é publicado o aviso de propostas adicionais para a dispensa, a pesquisa de mercado com o preço feita pelo órgão DEVE ser publicada ? Pode-se publicar apenas o objeto que pretende-se contratar ?