Boa tarde a todos.
Para quem utiliza o gov.br/compras como disponibilizar no PNCP, após a homologação do processo licitatório, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos, conforme dispõe o Art. 54, §3º da Lei 14133 ?.
§ 3º Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, se o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível, também no sítio referido no § 2º deste artigo, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos.
Pedro Sancho
Seção de Licitações do TRE-RN