Prezados,
bom dia!
Gostaria de saber o entendimento de vocês acerca da obrigatoriedade ou não do envio dos editais de licitações e seus anexos aos portais de compras.
Tenho percebido que alguns orgãos ao utilizar o e-licitacoes não estão anexando o edital no portal, mantendo tão somente em seu sítio institucional.
Diante disso, pergunto-lhes, há algo errado em proceder desta maneira?