Envio de editais para os portais de compras

Prezados,

bom dia!

Gostaria de saber o entendimento de vocês acerca da obrigatoriedade ou não do envio dos editais de licitações e seus anexos aos portais de compras.
Tenho percebido que alguns orgãos ao utilizar o e-licitacoes não estão anexando o edital no portal, mantendo tão somente em seu sítio institucional.

Diante disso, pergunto-lhes, há algo errado em proceder desta maneira?

@Antonio_Goncalves,

Nas licitações da Lei n° 14.133, de 2021, a divulgação do edital no PNCP é obrigatória.

O uso de outro sítio eletrônico oficial é boa, pois cumpre a LAI, mas não substitui a obrigação de publicar no PNCP.