Aquisição de equipamentos por ARP - natureza de despesa distinta entre edital e faturamento

Prezados e prezadas, boa tarde!

Pesquisei a dúvida em tópicos similares, mas não encontrei a dúvida por aqui.

Sou de órgão do Poder Executivo Federal e fizemos a aquisição de equipamentos de TI por adesão a ARP.

O órgão gerenciador da ata definiu o objeto como AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES SERVIDORES , COM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E GARANTIA POR 84 MESES.

Em um primeiro momento, parece se tratar claramente de INVESTIMENTO, porém na minuta de contrato anexo ao edital o documento cita a dotação orçamentária com natureza de despesa de CUSTEIO.

Como o edital ficou dúbio, o fornecedor consultou o pregoeiro do órgão gerenciador sobre a possibilidade em faturar o bem com NF-e para o equipamento e NFS-e para o software e a garantia. O pregoeiro concordou no chat do pregão.

Para se resguardar, o fornecedor informou aos órgãos carona a intenção de faturar. E aí acontece, o grande problema. O financeiro daqui empenhou tudo como investimento e a área de contratos seguiu a nota e o fornecedor recebeu a nota de empenho e assinou o contrato assim.

Em suma, temos 3 classificações de natureza de despesa distintas da contratação:

  • o edital do órgão gerenciador classifica exclusivamente a natureza como custeio;

  • a empresa faturou a contratação parte em investimento (hardware); parte em custeio (software e garantia);

  • o órgão carona classificou e empenhou exclusivamente em investimento e a empresa assinou o contrato assim.

Minha dúvida é: seguimos o edital, a proposta da empresa aceita pelo órgão ou o contrato assinado?

@lcolonezi,

A correta classificação contábil da despesa não depende do tipo de documento fiscal nem da descrição do objeto contratado.

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público tem uma seção especial sobre isto.

Confira o item 4.6. DÚVIDAS COMUNS REFERENTES À CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, clicando aqui: Visualização de PDF

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