Aprovaçãoo de Projeto Básico e Termo de Referência

Nos órgãos SISG, é obrigatório o uso do TR Digital, regulamentado pela Instrução Normativa Seges/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022.

Esse sistema permite a inclusão dos responsáveis pelo Termo de Referência, como também a autoridade competente e o despacho de aprovação no próprio documento.

Aqui, adotamos o seguinte despacho:

Aprovo o presente Termo de Referência, considerando que foi elaborado observadas as orientações da Advocacia-Geral da União, e os aperfeiçoamentos propostos pelo setor de contratações.

Realmente, a partir de uma rápida leitura da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, não há previsão da aprovação do Termo de Referência, tampouco na Instrução Normativa citada. A questão também deixou de ser abordada nas listas de verificação do Advocacia-Geral da União.

Mas não vejo nenhum problema de o órgão adotar esse procedimento de aprovação internamente, especialmente porque o Termo de Referência trata de questões orçamentárias e ter o “de acordo” da autoridade competente me parece bastante importante.

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