Nos órgãos SISG, é obrigatório o uso do TR Digital, regulamentado pela Instrução Normativa Seges/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022.
Esse sistema permite a inclusão dos responsáveis pelo Termo de Referência, como também a autoridade competente e o despacho de aprovação no próprio documento.
Aqui, adotamos o seguinte despacho:
Aprovo o presente Termo de Referência, considerando que foi elaborado observadas as orientações da Advocacia-Geral da União, e os aperfeiçoamentos propostos pelo setor de contratações.
Realmente, a partir de uma rápida leitura da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, não há previsão da aprovação do Termo de Referência, tampouco na Instrução Normativa citada. A questão também deixou de ser abordada nas listas de verificação do Advocacia-Geral da União.
Mas não vejo nenhum problema de o órgão adotar esse procedimento de aprovação internamente, especialmente porque o Termo de Referência trata de questões orçamentárias e ter o “de acordo” da autoridade competente me parece bastante importante.