Após o fim da vigência contratual, é possível aplicação de penalidade prevista no contrato em razão de não observância da garantia do produto defeituoso?

Prezados colegas, gostaria de dividir uma dúvida com vocês a fim de evitar fazer uma interpretação errada.

No caso de um contrato administrativo já ter perdido a vigência, com o objeto contratado concluído (entrega e instalação de um produto). Contudo, esse produto apresentou defeito poucos dias após o recebimento definitivo.

Pergunto, é possível aplicar as penalidades previstas no Contrato em eventual recusa da empresa em solucionar o defeito? Por ex.: multa em razão da inexecução parcial do objeto, em razão de não ter dado a assistência necessária no tempo da garantia.

Neste caso, é plausível utilizar a orientação do enunciado da Orientação Normativa 51, da AGU? Cuja redação é: “A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.”.

Ou então, a solução deve ser observando os ditames do Código do Consumidor e/ou Código Civil?

Desde já, agradeço pela colaboração.

Leonardo, boa tarde.
Entendo que é possível instaurar processo administrativo para apurar a responsabilidade da empresa e eventual aplicação de sanção mesmo o contrato tendo encerrado, vez que há entendimento de que o prazo prescricional para tal ato é de 5 anos contados do fato ou da ciência do fato.

O item 2.2.11. explica melhor essa questão da prescrição https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/cadernos-de-logistica/midia/caderno-de-logistica-de-sancao-2.pdf.

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Olá, @leonardo87 !

Como que consta no Termo de Referência as exigências de garantia? Esse é o primeiro ponto de partida.

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Eu não conhecia essa Orientação Normativa e ela está bastante clara. Inclusive você poderá usar no relatório que é enviado a Autoridade Competente para autorizar a abertura do processo de aplicação de penalidade. mesmo o contrato não estando vigente, você vai usar as penalidades previstas nele porque foram as condições que as partes pactuaram. Descumprir a garantia seria uma inexecução parcial já que o objeto foi entregue e o serviço de garantia é apenas um componente dele.

Agora minha dúvida é: qual a base de cálculo da multa já que o valor da garantia não costuma ser destacado do valor do produto?

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