Glosa - Mês Civil - Custos

Boa tarde, Nelquianos!

Sei que o tema da glosa já foi bastante debatido aqui na comunidade. No entanto, sempre surgem dúvidas quanto aos detalhes e a legalidade de nossos atos.

Ao caso:

Estamos realizando uma glosa simples, dividindo o valor total do empregado por 30 (mês civil) e multiplicando pelos dias faltantes.

Uma de nossas contratadas solicitou reanálise, alegando que não se pode incidir nestes valores, os custos com materiais, uniformes, e equipamentos.

Como vocês têm tratado esses casos? Estão excluindo esses custos do cálculo da glosa? Algum outro custo que também estão desconsiderando desse cálculo?

Grande abraço!

@Andre_Marek todo desconto deve ser realizado na planilha, afinal você não contratou um funcionário e sim um posto de trabalho, se houve uma falta sem reposição, deve se fazer fazer o ajuste na remuneração, calculando a proporcionalidade, bem como proceder o desconto das verbas indenizatórias (VT e VA).

Logo a alegação da empresa não prospera, os valores de materiais e uniformes serão os mesmos, o que ocorre é que o lucro e os custos indiretos são calculados com base no somatório de vários itens, como você alterará alguns para menos, certamente gerará um reflexo maior do que se apenas descontasse um dia de trabalho.

Já realizamos uma boa discussão sobre glosa no tópico abaixo, se quiser dar uma lida.

1 curtida

Muito agradecido, meu irmão!

Sua resposta foi sucinta e esclarecedora. Também agradeço por compartilhar o outro tópico. Ajudou a ajustar as ideias.

Grande abraço!

Prosperidade e sabedoria!