Anular ou revogar - inexigibilidade

Boa tarde, caros colegas! Realizamos uma inexigibilidade de licitação com uma empresa (biblioteca virtual). Foi lançado no Comprasnet, publicado no DOU e empenho. Quando enviamos o contrato para assinatura a empresa solicitou alteração de CNPJ, informou que deveríamos utilizar o CNPJ de sua filial, porém não houve essa informação no decorrer do processo. Diante da negativa da assinatura do contrato com o CNPJ constante no processo, como devemos proceder. Anular ou revogar a inexigibilidade?

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Entendo como pertinente, antes de qualquer coisa, proceder com a penalização e responsabilização da empresa diante da recusa de assinar o Contrato, vez que pelo narrado, se houve falha foi da parte da Licitante em não observar os dados corretos da empresa participante.
Feito isso e devidamente justificado, anula-se o processo atual e dar-se incio a outro, se possivel for.
Claro, é uma situação que necessita ser bem discutida.

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No processo de INEX de vcs não permitia a alteração subjetiva?

Boa tarde. Não identifiquei essa cláusula no processo, na minuta tem uma cláusula geral de alteração, porém não houve nem a assinatura do contrato.