Boa noite, Colegas,
Precisamos fazer uma contratação para alterar um projeto de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) aqui na nosso instituição (acreditamos que fique em torno de R$ 10.000). A contratação da empresa para elaborar o projeto foi realizada em 2021 e a empresa para realizar a execução só foi contratada em 2024. Neste lapso, aconteceram algumas intervenções nos prédios, com isso, o projeto contratado já não atende integralmente a atual realidade, sendo necessário sua alteração.
O engenheiro do órgão afirmou que teríamos que fazer uma inexigibilidade para contratar a empresa que fez o projeto do SPDA, sob a alegação de que outra empresa não poderia alterar o projeto.
Nesta situação, nosso engenheiro tem razão ou é melhor fazer por dispensa de licitação?