Alteração de projeto - inexigibilidade ou dispensa de licitação?

Boa noite, Colegas,

Precisamos fazer uma contratação para alterar um projeto de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) aqui na nosso instituição (acreditamos que fique em torno de R$ 10.000). A contratação da empresa para elaborar o projeto foi realizada em 2021 e a empresa para realizar a execução só foi contratada em 2024. Neste lapso, aconteceram algumas intervenções nos prédios, com isso, o projeto contratado já não atende integralmente a atual realidade, sendo necessário sua alteração.

O engenheiro do órgão afirmou que teríamos que fazer uma inexigibilidade para contratar a empresa que fez o projeto do SPDA, sob a alegação de que outra empresa não poderia alterar o projeto.

Nesta situação, nosso engenheiro tem razão ou é melhor fazer por dispensa de licitação?

Você poderia fazer uma inexigibilidade de licitação para alteração do projeto com o engenheiro original que emitiu a ART desse projeto. Entraria como uma modificação vinculando o projeto alterado ao projeto original, com o mesmo engenheiro. Justifica a necessidade de manter o mesmo engenheiro, inclusive porque este gerará uma ART de alteração \ modificação de projeto na ART antiga emitida quando finalizou o projeto de SPDA em 2021.