Anulação ou Convalidação - Divergência em especificações/exigências constantes do Edital

Olá.

Um Edital foi publicado com duas informações diferentes dentro dele.
No corpo, consta que o prazo de entrega será contado a partir da publicação da Nota de Empenho, já no Termo de Referência (anexo 1 do Edital), consta que o prazo de entrega será contado a partir da data da assinatura do Contrato.

Aqui no órgão, as datas de emissão de Nota de Empenho e de assinatura do Contrato muitas vezes ocorrem com 2 (duas) semanas de diferença.

No presente momento, estamos em fase de elaboração do Termo de Contrato, tendo em vista a assinatura deste (portanto, toda a fase de licitação já fora superada).

É possível sanear a divergência antes da assinatura do Contrato mantendo o resultado da licitação? Se sim, qual a forma correta de convalidar os atos administrativos?

Obrigada.

@Linea_Silva!

Eu creio que se adotarem a data da Nota de Empenho, estariam afetando o prazo em desfavor da empresa. Assim, penso que se for para evitar questionamentos, adotem o prazo da assinatura do contrato, que é o mais vantajoso para a contratada

Até mesmo porque, neste caso existe o termo de contrato e, portanto, a Nota de Empenho aí não tem peso de contrato. Neste caso ela é emitida em cumprimento à Lei nº 4.320, somente:

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

2 curtidas