Data da eficácia de contrato assinado em dias diferentes

Bom dia, meu amigos.

Estamos com dúvidas sobre a data da eficácia do contrato, pois o ordenador e o fornecedor sempre assinam em datas distintas.
Minha dúvida é: Para fins de cumprimento do art. 94 da Lei 14.133/2021, que estabelece o prazo de 20 dias úteis para publicação do contrato no PNCP em caso de licitação, quando o instrumento é assinado pelas partes em datas diferentes, qual data deve ser considerada para início da contagem do prazo: a da primeira assinatura ou a da última assinatura?

Prezado,

Entendo que sendo um contrato, este só estará completo com a assinatura de todas as partes, então acho que deve prevalecer a última assinatura realizada.

André de Sousa

@Maycon_Goncalves,

Eu me alinho com o entendimento do colega @licitacao.crmab, pois a Lei nº 14.133, de 2021, exige a assinatura de todos os responsáveis no documento para que ele seja válido.

Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:

I - os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;

Nos aditivos que realizo, válido para o instrumento original, coloco uma cláusula específica para assinaturas eletrônicas:

CLÁUSULA XXX – DAS ASSINATURAS ELETRÔNICAS

X.1. Ainda que efetuada fora dos padrões ICP-Brasil, as partes reconhecem a assinatura deste termo por meio eletrônico ou digital como válida e eficaz, nos termos do art. 10, § 2º da MP nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, bem como ao previsto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

X.2. A data de celebração deste aditamento será correspondente a da aposição da assinatura, por meio eletrônico, mais recente de qualquer das partes, limitada ao prazo do aditivo vigente.