INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 82, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 - Dispõe sobre as regras e os procedimentos para operações de crédito decorrentes de contratos administrativos, realizadas entre o fornecedor e instituição financeira, por meio do Portal AntecipaGov, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
“Regra de Transição
Art. 18. Os contratos em andamento poderão ser objeto de operação de crédito nos termos desta Instrução Normativa.
Art. 19. Fica revogada a Instrução Normativa Seges/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
Parágrafo único. As operações de crédito realizadas sob a égide da Instrução Normativa Seges/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, permanecem por ela regidos.
Vigência
Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de junho de 2025.
Art. 21. A eficácia das previsões desta Instrução Normativa em relação aos órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais dependerá da disponibilidade do Sistema Contratos Gov.br.”
FIDEL FURTADO SANCHEZ
IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (UASG 113202)