PORTARIA SEGES/MGI Nº 6.521, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 - Divulga os percentuais que deverão ser observados pelas instituições financeiras tipo I e pelas instituições gestoras das plataformas na utilização do Portal AntecipaGov, de que trata a Instrução Normativa nº 82, de 21 de fevereiro de 2025.
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo, os percentuais a serem aplicados sobre o valor nominal de cada operação de crédito realizada por instituições financeiras tipo I ou pelas instituições gestoras das plataformas, credenciadas pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que deverá ser diretamente repassado ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a título de sustentação do Portal AntecipaGov, de que trata a Instrução Normativa Seges/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025.
ANEXO
Percentual a ser aplicado por faixa de valor NOMINAL da operação de crédito
Faixa Valor a antecipar % a ser aplicado
1 Até R$ 300.000,00 0,42%
2 De R$ 300.000,01 a R$ 1.000.000,00 0,34%
3 De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 0,27%
4 De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00 0,22%
5 Acima de R$ 100.000.000,01 0,17%
FIDEL FURTADO SANCHEZ
IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (UASG 113202)