Cessão de crédito IN 53/2020

Prezado(a)s, boa noite!

Recebemos, via ofício, uma solicitação da contratada para inclusão de cláusula contratual que permita a cessão de crédito com base na IN Nº 53/2020, por meio de Termo Aditivo.

Por gentileza, alguém já realizou esse tipo de aditivo?

Obrigado!

1 curtida

Prezado Wellington, boa noite. Foi apresentado via carta, pedido por fornecedor recém contratado, que seguiu proposto para submissão à Procuradoria Federal, tendo em vista que demanda modificação no Termo de Contrato. Entendo que a norma abre o direito ao fornecedor, que o processo após previsão no Edital/Termo de Contrato é praticamente de fluxo eletrônico automatizado, mas várias pessoas com quem conversei preocupam-se quanto ao trabalho e ao risco adicional para a administração pública que se inicia na prerrogativa de cessão de crédito. É comum contratações com margens bastante reduzidas no lucro e nos custos indiretos, frequentemente as planilhas são apresentadas praticamente “zerando” custos e componentes de formação de preços importantes, e mais frequente ainda licitantes após contratação, transtornado para executar o contrato com margens tão reduzidas. Imagine se ele utilizar o contrato como garantia de empréstimos a juros de certo superiores a 1% ao mês. Isso pode representar muita dor de cabeça para Administração e até para o fornecedor, que na expressão popular “vai vender o almoço, para comprar o jantar”. A norma até parece querer levantar a questão, mas se perde, quando no ANEXO I, subitem 2.1.1. inicia informando que “Fica vedada a liberação de que trata o subitem 2.1, quando houver risco à continuidade dos contratos ou ao seu vulto financeiro”… daí a norma perde o alvo, seguindo com as situações nas quais nem se deve contratar/manter contrato, que dirá ceder crédito, mas não trata de questões de custo e formação de preços que são relativas à saúde do licitante na execução do contrato. Para contratos de prestação de serviços com locação de mão-de-obra não consigo ver perspectiva de tranquilidade na realização da cessão de créditos. Em 4 anos e antes da pandemia, tive que re-licitar mais de 10 contratos por dificuldades do fornecedor originárias das ínfimas margens, que minguam ainda mais quando ao final do primeiro ano se retiram custos não renováveis.

Prezado Anderson, bom dia!

Foi exatamente isso que o colega do financeiro conversou comigo.

Aí fiquei com dúvidas em relação de ter a obrigatoriedade de atender ao pedido da empresa.