Dispõe sobre as regras e os procedimentos para operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos, realizadas entre o fornecedor e instituição financeira, por meio do Portal de Crédito digital, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Consta videozinho explicativo ao final do texto.
Fiquei um pouco preocupada caso a empresa atrase salários e os encargos trabalhistas não “protegidos” por conta vinculada.