Aqui na Câmara, quando de pregão eletrônico para aquisição de equipamentos de informática, o pregoeiro tem recebido a proposta, suspendido a sessão, para que a proposta seja analisada por um servidor técnico da área.
Nossa dúvida é se esse é mesmo o melhor procedimento ou se deveríamos considerar que uma vez que a descrição está no edital, o fornecedor leu e indicou uma marca e modelo de produto, pressupõe que está tudo certo - cabendo ao fornecedor no ato da entrega “dar conta” do que foi solicitado.
Portanto, gostaria de saber se é correto suspender a sessão para análise detalhada da proposta, podendo a sessão ser retomada em 1 ou 2 dias.
É difícil dizer sem saber exatamente o caso concreto. O que pode estar acontecendo é o um uso indevido do critério “menor preço”, pois se é necessário uma análise técnica da proposta, talvez o melhor critério seja “técnica e preço”. Se for um objeto comum, a descrição deveria dar conta e, como você disse, ao receber o objeto, seria verificado se ele está de acordo com o termo de referência.
É essa situação mesmo. Aquisição de computadores, nobreaks, mouse, teclado, etc.
O que ocorre, no entanto, é que tem fornecedor que tem a capacidade de apresentar modelo que não cumpre com a descrição. No ato da entrega, ao ( e se) percebermos diferenças, ele simplesmente alega que o item foi aceito pelo pregoeiro. E quer se eximir de responsabilidade.
Por isso meu interesse em saber como tem sido a prática em outros órgãos.
Isso na verdade não é só comum como é a regra geral. É um dos riscos a serem mapeados no processo de contratação. Aqui, não só para bens de TIC como para quaisquer outros, nós encaminhamos para as áreas demandante e técnica para se manifestarem a respeito das propostas. Por mais que se “perca” alguns dias para essa avaliação, ela minimiza o risco de aceite de algo que não nos atende. E observar isso somente no ato da entrega é péssimo sob todos os aspectos.
Eu sou da opinião de que, ainda que seja um bem comum, se há uma área técnica no órgão para analisar a proposta e subsidiar no recebimento, não custa fazer esse encaminhamento. No fim, não importa de quem é a culpa, mas sim que se garanta a supremacia do interesse público. E aceitar um objeto que não atende o edital atenta contra o interesse público e gera custos transacionais que oneram a sociedade.
Sou pregoeiro e após a fase de lances, solicito os catálogos/manuais e encaminho para o setor demandante responder por escrito se atende ou não as exigências do TR, a sessão fica suspensa o tempo que for necessário, dependendo da complexidade do objeto suspendo por 2 ou 3 dias.
@Kerley_Cristhina não só é normal, mas é um rito previsto nas normas de contratações de TIC e de competência da EPC:
Art. 28. Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação, durante a fase de Seleção do Fornecedor:
I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, agente de contratação e equipe de apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade;
II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação ou atores equivalentes previstos no Decreto nº 11.246, de 2022, na resposta aos questionamentos e às impugnações dos licitantes, na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes e na condução de eventual verificação de Amostra do Objeto.
Tal rigor é necessário para não se aceitar proposta incompatível. Ainda que não haja má fé, é possível que empresa também tenha se equivocado.
Nos meus pregões sempre encaminho a proposta e a documentação sobre o item ( inmetro ou anvisa) para a pessoa técnica que solicitou o material. Tudo documentada para depois não reclamarem que eu aceitei um material, que não era o que eles tinham pedidos
Como regra aplico a mesma prática, já que o pregoeiro pode não entender as peculiaridades dos itens que compõem a proposta, principalmente os de informática que tem um nível mais técnico, costumo suspender e solicitar uma análise da área técnica, para me ajudar na tomada de decisão final.