Primeira Atuação como Pregoeiro – Pedido de Orientações sobre Julgamento, Planilha de Custos e Habilitação

Prezados(as) colegas,

Saudações.

Atuo como servidor público federal e, atualmente, estou designado como Pregoeiro em um órgão da Administração Pública Federal. Em breve, conduzirei minha primeira sessão pública de pregão eletrônico, cujo objeto trata da Contratação, por meio de Sistema de Registro de Preços, de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, abrangendo os seguintes perfis profissionais: Assistente Administrativo I, II, III e IV, Assistente Jurídico, Contador e Psicólogo. Os serviços serão executados na Sede da Gerência Regional 1 – Norte do ICMBio e em unidades descentralizadas localizadas nos estados do Pará, Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Maranhão.

Considerando que se trata de minha primeira atuação como Pregoeiro, venho por meio deste fórum solicitar orientações, dicas e informações relevantes que possam me auxiliar no bom desempenho dessa função, em especial no que diz respeito:

  • Ao julgamento das propostas comerciais;
  • À análise da planilha de custos e formação de preços;
  • À fase de habilitação;
  • Aos principais aspectos a serem observados durante a sessão pública.

Caso algum colega disponha de materiais de apoio, manuais, modelos ou referências normativas que possam auxiliar no estudo e preparação para o momento da sessão, agradeço imensamente pelo compartilhamento.

Desde já, agradeço a atenção e a colaboração de todos.

Atenciosamente,
Lucas Mateus
Serviço de Licitações e Compras/ICMBio

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Olá! Para maiores estudos acerca da planilha de formação de custos, sugiro a leitura do manual do STJ, que é bastante didático. E também do manual de licitações e contratos do TCU (especialmente o capítulo “Seleção do fornecedor da contratação”):

  1. Manual de Preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços do STJ

  2. Licitações e Contratos

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Olá, amigo! Muito obrigado pelas recomendações, irei lê-las.

Bom dia, @Lucas_mateus!

Em primeiro lugar, atente-se que antes de julgar as propostas ou negociar, precisa conferir se a empresa atende às condições de participação, conforme art. 14 da Lei n° 14.133, de 2021. Não confunda com habilitação, que está prevista nos artigos 62 a 70 da mesma lei.

Em segundo lugar, no que se refere ao julgamento das propostas, em se tratando de terceirização essa etapa é basicamente o julgamento da planilha final ajustada. Ou seja, julgar a proposta no seu caso é basicamente analisar a planilha.

No entanto, de toda forma atente-se ao que fixa o Art. 59 da Lei 14.133/2021 e, principalmente, siga estritamente o que está no seu edital. Nenhum critério ou parâmetro que não esteja no edital pode ser usado para julgar as propostas.

Como se trata de um órgão federal do SISG, atente-se também para o que fixa a Instrução Normativa SEGES/MP n. 5, de 2017. Especialmente nessa parte:

7.2. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto deverá estar previsto no ato convocatório, quando necessária, a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto;

7.6. A análise da exequibilidade da proposta de preços nos serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra deverá ser realizada com o auxílio da planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final;

Ou seja, solicite manifestação escrita do setor requisitante ou de quem elaborou a planilha estimativa usada pela Administração para julgar a licitação.

Sobre se ater ao que está expresso no edital, o mesmo vale para a análise da habilitação, sendo que o modelo de edital da AGU prevê que:

A verificação pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Ou seja, antes de pedir para a empresa enviar quaisquer documentos de habilitação, busque você mesmo nos sites oficiais, e obtenha os documentos já disponíveis para consulta. Isso tanto por que o seu edital pode prever tal possibilidade, quanto por que ao convocar para a empresa enviar, além de dar prazo mínimo de duas horas, você ainda tem que ir lá nestes mesmos sites validar cada documento. Na prática é muito menos trabalhoso e seguro você mesmo buscar nos sites oficiais.

E ainda, a Instrução Normativa SEGES/MP n. 3, de 2018, fixa que:

Art. 21. O instrumento convocatório para as contratações públicas deverá conter cláusulas prevendo:
III - que a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, dar-se-á primeiramente por meio de consulta ao cadastro no Sicaf;

Art. 28. No caso da documentação já cadastrada no Sicaf estar em desconformidade com o previsto na legislação aplicável no momento da habilitação, ou haja a necessidade de solicitar documentos complementares aos já apresentados, o órgão licitante deverá comunicar o interessado para que promova a regularização.

Ou seja, o que já está no Sicaf, você é obrigado a usar e não pode exige nada da empresa se já estiver no Sicaf.

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Vou tentar contribuir com algumas dicas pessoais:

  1. O primeiro e principal é fazer tudo com CALMA: às vezes um procedimento ou uma conduta equivocada causam danos significados à isonomia e enorme transtorno para serem corrigidas. Não se apresse. Cada passo tem que ser bem pensado e dado com convicção.
  2. Prepare-se antes: você já está no caminho, perguntando fontes de consulta, dicas e informações. Deixe já o Edital e o Termo de Referência abertos e próximos (de preferência faça um resumo deles com os pontos mais importantes a informar e verificar durante a sessão, em especial a sequência dos procedimentos).
  3. Simule mentalmente o desenrolar da sessão: além desse estudo teórico e da preparação, vá simulando mentalmente como será o andamento da sessão, imaginando os problemas possíveis e preparando pontos de apoios a serem usados no caminho. Um exemplo é ter um documento já com um rascunho de frases e informações a serem registradas no sistema, como alertas quanto à impossibilidade de desistência de propostas e envio de lances responsáveis e exequíveis.
  4. Acompanhe de fato a sessão: evite distrações durante a condução da sessão, pois um lance errado que não é observado e excluído pelo pregoeiro pode gerar contratempos significativos.
  5. Diligencie sempre que tiver dúvida: muitas vezes, na tentativa de apressar a conclusão e vendo a licitação como uma “prova de concurso” alguns pregoeiros tendem a já desclassificar e seguir quando surgem dúvidas em propostas ou habilitação. A ideia central é ter certeza! Na dúvida, peça esclarecimentos, pois o objetivo é alcançar a proposta mais vantajosa.
  6. Tenha um padrão de conduta igual para todos: a obtenção da proposta mais vantajosa deve vir amparada pelo tratamento isonômico. Não se pode, de forma alguma, adotar procedimentos diferentes com licitantes diferentes. Se diligenciou para esclarecer a proposta de um, não pode já desclassificar a de outro sem dar a mesma oportunidade de ajuste.
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Muito obrigado pelas valiosas orientações, Ronaldo!

Agradeço imensamente pelas dicas, amigo

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