Analise de exequibilidade proposta empresa lucro presumido

Bom dia colegas!
Tenho recebido muita ajuda pelo grupo e estamos na fase de analise dos recursos do PE 54/2020 UASG 153164 - UFSM, onde a 2º colocada ( lucro real) afirma que a proposta da vencedora do certam (lucro presumido) é inexequível. A vencedora na contra razão demonstra analiticamente a exequibilidade de sua proposta. Mas para nos certificar, fizemos um ajuste na planilha de preço estimado conforme sugestões de conversa do grupo. Para saber o minimo exigível, mas gostaria da opinião se o método que apliquei está coerente, cobre os custos diretos mínimos:
PREÇO ESTIMADO =** R$ 6.733.695,02

ANALISE DO MÍNIMO EXIGÍVEL

Modulo 1 – Integral do valor estimado

Modulo 2

Sub Modulo 2.1 -Integral do valor estimado

Sub Modulo 2.2 - RAT 1% e FAT 0,50

Sub Modulo 2.3 - Integral do valor estimado

Modulo 3 - Integral do valor estimado
Modulo 4

Sub Modulo 4.1 –Deixei o valor integral do estimado para férias e zerei as demais rubricas de ausências legais

Modulo 5 – Deixei 70% da despesa estimada com UNIFORMES

Modulo 6 – Zerei o custo indireto e Lucro (5% e 10% no estimado), mas inclui no lugar do LUCRO a cotação de 7,68% referente a CSLL (2,88%) e IRJP (4,80%) +Pis e Cofins = 3,00% + 0,65%

Mínimo exigível = R$ 5.653.348,84

Concordam com o estudo que fiz???

Olá Ledi bom dia tudo bem?

Chegamos a um assunto que sempre estou aqui no NELCA, IRPJ e CSLL para empresas do lucro presumido, vamos lá:

Primeiramente as alíquotas estão corretas, inclusive são objetos do acórdão 1214/2013-Plenário/TCU:

  1. No tocante ao LDI, cumpre mencionar que as despesas com tributos federais incorridas pelas empresas optantes pelo lucro presumido correspondem ao percentual de 11,33%, sendo 4,8% de IR, 2,88% de CSLL, 3% de COFINS e 0,65% de PIS.

Assim dei uma olhada no seu pregão é grande parte de motorista correto?

Em geral esses cargos tem histórico de não uso de VT em cidades de médio porte, assim no módulo 2.3 poderia usar cerca de 70% para uma taxa de vale-transporte.

De resto creio estar correto seus cálculos assim o valor de R$ 5.653.348,84 representaria um valor mínimo para empresas do lucro presumido.

Caso tenha mais dúvidas tem esse tópico antigo que tratada do mesmo assunto:

Att,
Thiago
EB

Ledi,

A estratégia de usar a planilha estimativa como referência para a exequibilidade serve como INDICADOR, mas não fornece um número absoluto para desclassificar o licitante.

A jurisprudência tem sido bem clara: a inexequibilidade se apura no caso concreto e após contraditório, ou seja, depois de oferecida oportunidade para o licitante explicar, fundamentar, justificar sua proposta e a capacidade de cumprir os custos mínimos.

Sua abordagem me parece adequada. Sem conhecer em detalhes sua planilha, a avaliação fica um pouco prejudicada. Especialmente os submódulos 2.1 e 4.1 na questão das férias (evitar a duplicidade, como já falamos várias vezes no Nelca). Pode ser que a licitante tenha justificativa para reduzir abaixo de 70%.

A lógica do lucro presumido me parece correta. Só lembrar que é cálculo “por dentro” como os outros tributos.

O importante será usar essa referência para avaliar o risco e fazer a análise específica da proposta e suas justificativas.

2 curtidas

Obrigada pela contribuição!
As “férias” foram cotadas apenas no 4.1 e no 2.1 somente o “adicional de férias” com os percentuais destinados a CV.
Refiz o calculo do IRJP e CSLL “por dentro” como os outros demais tributos e o minimo exequível nessa logica seria de R$ 5.720.133,60 e a proposta da empresa em fechou em R$ 5.800.000,00 então analisando somente números podemos aceitar.

Olá Thiago obrigada pela sua contribuição, sim o objeto principal é a contratação de motoristas, a empresa não cotou VT, aceitamos porque no atual contrato com outra empresa também não foi cotada essa rubrica e não tivemos problemas. Refiz o calculo com a IRPJ/CSLL com o mesma logica dos demais tributos como sugerido pelo Prof Franklin, mesmo assim a proposta da empresa ficou acima do minimo exigível, vamos aceitar a proposta.