Contratos - Garantia

Prezados, boa tarde.
Solicitando apoio no caso abaixo:
Contrato assinado em 02 de fevereiro de 2022. Porém, a apólice de garantia só foi apresentada em fevereiro de 2023, com vigência a partir desse período. Dessa forma, o início do contrato não está coberto pela apólice apresentada. Após insistirmos na adequação do documento, houve alegação da contratada, de que será impossível à seguradora essa prática, inclusive com apresentação de documentos da Susep.
Como proceder, nesse caso? Tenho dúvida se devo aceitar essa apólice com vigência parcial, ou considerar a garantia como não prestada.
Desde já agradeço a atenção de todos.

@Marcelo_Braga,

De fato, não deve ser possível a empresa contratar uma apólice de seguro retroativa. E no fundo nem faz sentido exigir isto.

Mas como a empresa falhou no cumprimento da sua obrigação contratual, ela deve ser punida por tal falha.

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