Prezado professor Ronaldo
Estamos com um problema aqui na UFSM com a empesa vencedora de uma licitação em janeiro de 2019 PE 227/2018 -UASG 153169 – para consulta, o objeto da licitação prestação de serviços de limpeza por m² e apoio administrativo, com diferentes rotinas e frequências, para o caso da limpeza que foi o item I desse PE.
Essa empresa que venceu o certame, assinou contrato nº 016/2019 com início em 01.03.2019 e após 4 anos de execução contratual, requer que seja corrigida o cálculo das frequências mensais nas áreas por exemplo em que o serviço de limpeza ocorre 3 vzs ou somente 2 vezes na semana, alegando que esse erro baixou o preço do metro quadrado da empresa.
Para exemplificar como foi realizado o cálculo do preço unitário estimado do m² em locais em que o serviço seria executado de segunda a sexta 1 vez por dia, com jornada semana de 44hs, onde os 8,48 minutos foi convertido para horas, com multiplicador de 8,8, assim neste local a frequência mensal do serviço em horas seria de 188,76 (5 x 4,29 x8,8).
Até aí tudo bem, o problema alegado pela empresa que o modelo de cotação da proposta estava com erro, nas áreas em que a limpeza ocorreria 2vz ou 3 vzs por semana, de segunda a sexta, com jornada de trabalho dos serventes 44hs, nestes locais o cálculo da frequência mensal não foi convertido os 8,48 minutos tudo para horas que seria o multiplicador de 8,8. Então a frequência mensal de horas de trabalho foi de 72,75 (8,48 x 4,29 x 2 vzs na semana).
Se nesta ocasião os 8,48 minutos tivesse sido convertidos para horas o multiplicador seria 8,8 e a frequência mensal horas de trabalho nesta área seria de 75,5 (8,8 x 2 x 4,29).
A empresa ao realizar a cotação da proposta seguiu estritamente o modelo de cotação da proposta postado pelo órgão nos anexos ao edital, o qual estava descrito que “para uma rotina de trabalho de 2vzs na semana a frequência mensal seria de 72,75 horas”.
E esse “erro” de cálculo do modelo de cotação da proposta, segundo a empresa induziu ela ao erro o que acabou cotando preços por m² mais baixo do que realmente seria, visto que o cálculo do preço unitário do m² ocorre por meio do coeficiente K, assim ela requer que seja revisado estes cálculos dos m² desde o início do contrato, alegando que sua proposta teve erro devido ao modelo.
Pergunto esse argumento é valido, pois era apenas um modelo que foi anexado na proposta, não uma obrigação de cotação como diz a empresa, que ela seguiu estreitamente o modelo porque se sentiu obrigada de segui-lo.
Estamos com um dilema com esta empresa, visto que o senhor, o Franklin e outros colegas do Gestgov tem experiências nestes cálculos de frequências, qual seria o procedimento mais adequado que devemos adotar neste caso?