Alteração no Termo de Referência

Prezados (as) colegas,

Após edital publicado cujo objeto trata-se de serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas e componentes geoespaciais, a área requisitante enviou para o setor de licitações um despacho com ajustes para o Termo de Referência.

Os ajustes se referem aos requisitos mínimos de formação exigidos para os perfis profissionais como mostrado abaixo em negrito:

  • No item 3. Formação, deve-se ler: " Curso superior completo na área de informática e/ou áreas afins do projeto, ou formação de nível superior com pós-graduação em informática ou em áreas afins do projeto."

  • No item 4. Modo de Comprovação, deve-se ler: “Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de informática ou áreas afins do projeto ou de pós-graduação na área de informática ou áreas afins do projeto em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC”.

Pergunta: Essas alterações ensejam em suspensão do pregão para publicação de novo edital ou apenas a sua retificação?

@Leah,

Se afeta qualquer obrigação da contratada impacta na elaboração da proposta e EXIGE republicação.

Lei nº 8.666, de 1993
Art. 21, § 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.