Alteração de valor para mais, em fase de homologação, após disputa eletrônica

Olá,
Fiquei sabendo de um P.E já após o prazo de esclarecimentos (vi a noite, edital era no dia seguinte às 9h), disputei e venci um lote no BLL, um item de descrição bem limitada.
Item é um material que deverá ser produzido personalizado e não tendo nenhuma referência do modelo e da personalização no edital, fui atrás de informações após a disputa.
Eles me apresentaram um material complexo com acabamento e detalhes não descritos.
Minha obrigação é somente honrar a descrição ofertada, certo?

Em contato com o órgão manifestei o desejo de resolver para não ter de entregar um simples material que honraria a pobre descrição do item deles (porque é só isso que o Preço licitado pode cobrir).
Propus também um material com todos acabamentos que eles precisam, porém em outra matéria-prima semelhante e comum nessa finalidade.

Existe alguma forma de readequar o valor às reais necessidades do Órgão mesmo o processo já estando em Homologação?

@Nantes,

A Administração não pode exigir absolutamente nada que não tenha sido previsto expressamente no edital. Não sem praticar ilegalidade.

Lei nº 8.666, de 1993
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

Se a especificação era falha, o correto é anular o certame e refazer, pois todos apresentaram propostas com base no que está no edital.

Ela não pode exigir nada além. MAS, existe algum caminho onde possa ser feito um adendo ao atual processo? Um aditivo… uma reconsideração legal do produto.