Alteração de valor para mais, em fase de homologação, após disputa eletrônica

Olá,
Fiquei sabendo de um P.E já após o prazo de esclarecimentos (vi a noite, edital era no dia seguinte às 9h), disputei e venci um lote no BLL, um item de descrição bem limitada.
Item é um material que deverá ser produzido personalizado e não tendo nenhuma referência do modelo e da personalização no edital, fui atrás de informações após a disputa.
Eles me apresentaram um material complexo com acabamento e detalhes não descritos.
Minha obrigação é somente honrar a descrição ofertada, certo?

Em contato com o órgão manifestei o desejo de resolver para não ter de entregar um simples material que honraria a pobre descrição do item deles (porque é só isso que o Preço licitado pode cobrir).
Propus também um material com todos acabamentos que eles precisam, porém em outra matéria-prima semelhante e comum nessa finalidade.

Existe alguma forma de readequar o valor às reais necessidades do Órgão mesmo o processo já estando em Homologação?

@Nantes,

A Administração não pode exigir absolutamente nada que não tenha sido previsto expressamente no edital. Não sem praticar ilegalidade.

Lei nº 8.666, de 1993
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

Se a especificação era falha, o correto é anular o certame e refazer, pois todos apresentaram propostas com base no que está no edital.

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Ela não pode exigir nada além. MAS, existe algum caminho onde possa ser feito um adendo ao atual processo? Um aditivo… uma reconsideração legal do produto.