Boa tarde, pessoas!
Mais uma vez aqui, para tentar a opinião dos universitários:
Realizamos um pregão eletrônico de um grupo com dois itens (um de materiais e outro de serviços). O pregão foi homologado e os itens adjudicados.
Entretanto, apenas na hora de empenhar é que se percebeu que um dos itens foi lançado equivocadamente como material e não serviço (o Edital estava descrito corretamente, no TR tb. O erro aconteceu após o fim da licitação, na hora de cadastrar o serviço).
Não estamos conseguindo iniciar evento de alteração e há receio de ter que cancelar o pregão para lançar tudo novamente.
Alguém consegue ajudar ou orientar o que fazer?
@pmarcelopontes,
Eu creio que não seja possível o próprio órgão mudar o código do item usado no Aviso de Licitação. Sugiro que tentem abrir um chamado junto ao gestor do sistema, para ver se eles alteram isso manualmente, liberando a emissão de empenho e a contratação.
Obrigado, Ronaldo.
Foi justamente o caminho que tentamos, mas nos foi informado que não há possibilidade de alteração a pós a homologação.
Também fizemos consulta jurídica, que corroborou com nosso entendimento de, em se tratando de erro material, sem alteração do que estava no edital e no termo de referência, não haveria prejuízo ao certame.
Entretanto, entendemos que há, no presente momento, limitação operacional do sistema e, portanto, não haveria tempo hábil de buscar a solução pela correção. Daí que seguimos pela reovgação e a p´ropria CJU nos indicou a realização de dispensa emergencial sem disputa, que poderia ser oferecida à mesma empresa vencedora.
Foi o caminho que seguimos;
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