Estou aqui mais uma vez pedindo a orientação de vcs no seguinte caso. Uma empresa de medicamentos que firmou ata RP e contrato com nosso órgão. Contudo, solicitou recentemente a alteração do CNPJ de ambos documentos, sob alegação de mudança de filial. A empresa contratante é uma multinacional e de fato tem mais de uma filial no país.
Pergunta:
É possível aceitar a alteração?
Se sim, o instrumento seria apostila ou termo aditivo ?
Por último, qual seria o embalsamento legal ?
Sei que esse tema já foi discutido antes, mas na época da discussão, não foi abordado a mudança do cnpj pelo fato da mudança de filial. A empresa enviou um ofício justificando o pleito pelo fato de melhorar processos internos de logística e distribuição.
@robson_miranda quanto a primeira pergunta, não tenho convicção em afirmar que seria um, outro ou até nenhum, porque o Decreto 7892 não cita, em nenhum momento, alterações em atas, a não ser no ART. 6, que trata das obrigações do órgão participante, porém creio que este refira-se a alteração dos preços:
III - tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.
Então será que é preciso realmente alterá-la, como disse o @FranklinBrasil no outro tópico, você não vai conseguir alterar o CNPJ no sistema, então essa alteração, se necessária, pois se entendermos que independentemente do registro, as filiais poderão atender aos pedidos, vejo que seria apenas uma formalidade a ser cumprida no seu processo para deixar o registro para eventuais questionamentos futuros, ou até fazer, se necessário, já na fase do contrato, pois aí sim a lei 8666 faz alusão as alterações, e aí neste caso usaria o aditivo.
Então sugiro construir sua fundamentação com o explicitado no Nelca e no site da Zênite,citado em outro tópico, para questionar seu jurídico como fazer e principalmente se precisa fazer.
Muito obrigado mais uma vez Rodrigo, vc me deixou mais seguro para instruir o processo no sentido de solicitar uma manifestação do nosso jurídico , para essa mudança de cnpj na ata, pois isso é novidade pra mim.
Uma boa Páscoa pra vc e a Todos desse seleto Grupo.
Boa noite Rodrigo !
Mais uma vez muito obrigado, essa orientação é muito importante, porém ela faz menção mudança do cnpj na ata da matriz para filial.
No meu caso é de filial da Cidade de Jundiai para filial a cidade de Cabreúva.
E para posteriormente efetuar os processos de liquidação, eu preciso colocar a ferramenta que deu publicidade do ato, isto é, apostila ou termo aditivo e sinceramente, não sei qual fazer.
Estou com o processo travado uma semana comigo e ainda não consegui ter a segurança jurídica para efetuar a mudança.
Boa tarde @robson_miranda, estamos nos deparando com a mesmíssima questão de possível substituição de filial que venceu pregão para registro de preços por filial sediada em estado diverso da filial que registrou a ata. Você conseguiu realizar a substituição? Se possível, favor informar se houve a utilização de jurisprudência, doutrina ou normativos não postados anteriormente.