Alteração de CNPJ na Ata RP e contrato, mudança de filial

Bom dia !

Estou aqui mais uma vez pedindo a orientação de vcs no seguinte caso. Uma empresa de medicamentos que firmou ata RP e contrato com nosso órgão. Contudo, solicitou recentemente a alteração do CNPJ de ambos documentos, sob alegação de mudança de filial. A empresa contratante é uma multinacional e de fato tem mais de uma filial no país.

Pergunta:

É possível aceitar a alteração?

Se sim, o instrumento seria apostila ou termo aditivo ?

Por último, qual seria o embalsamento legal ?

Sei que esse tema já foi discutido antes, mas na época da discussão, não foi abordado a mudança do cnpj pelo fato da mudança de filial. A empresa enviou um ofício justificando o pleito pelo fato de melhorar processos internos de logística e distribuição.

No aguardo, att.

Robson Miranda
SEPM RJ

@robson_miranda de uma lida neste outro tópico que talvez esclareça sua dúvida:

Muito obrigado Rodrigo pela célere resposta.

Mas ainda fiquei com duas dúvidas:

Qual a ferramenta de alteração desse cnj na ata RP e no Contrato (apostila ou termo aditivo ?)

Qual o embasamentos juridico que poderia colocar no meu despacho de instrução ao ordenador de despesas ?

Muito obrigado mais uma vez !

Ficarei no aguardo !

Robson

@robson_miranda quanto a primeira pergunta, não tenho convicção em afirmar que seria um, outro ou até nenhum, porque o Decreto 7892 não cita, em nenhum momento, alterações em atas, a não ser no ART. 6, que trata das obrigações do órgão participante, porém creio que este refira-se a alteração dos preços:

III - tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.

Então será que é preciso realmente alterá-la, como disse o @FranklinBrasil no outro tópico, você não vai conseguir alterar o CNPJ no sistema, então essa alteração, se necessária, pois se entendermos que independentemente do registro, as filiais poderão atender aos pedidos, vejo que seria apenas uma formalidade a ser cumprida no seu processo para deixar o registro para eventuais questionamentos futuros, ou até fazer, se necessário, já na fase do contrato, pois aí sim a lei 8666 faz alusão as alterações, e aí neste caso usaria o aditivo.

Então sugiro construir sua fundamentação com o explicitado no Nelca e no site da Zênite,citado em outro tópico, para questionar seu jurídico como fazer e principalmente se precisa fazer.

Muito obrigado mais uma vez Rodrigo, vc me deixou mais seguro para instruir o processo no sentido de solicitar uma manifestação do nosso jurídico , para essa mudança de cnpj na ata, pois isso é novidade pra mim.

Uma boa Páscoa pra vc e a Todos desse seleto Grupo.

Robson

@robson_miranda de uma lida na ótima contribuição feita pelo @DayvsonSSilva no outro tópico:

1 curtida

Boa noite Rodrigo !
Mais uma vez muito obrigado, essa orientação é muito importante, porém ela faz menção mudança do cnpj na ata da matriz para filial.
No meu caso é de filial da Cidade de Jundiai para filial a cidade de Cabreúva.

E para posteriormente efetuar os processos de liquidação, eu preciso colocar a ferramenta que deu publicidade do ato, isto é, apostila ou termo aditivo e sinceramente, não sei qual fazer.

Estou com o processo travado uma semana comigo e ainda não consegui ter a segurança jurídica para efetuar a mudança.

Boa tarde @robson_miranda, estamos nos deparando com a mesmíssima questão de possível substituição de filial que venceu pregão para registro de preços por filial sediada em estado diverso da filial que registrou a ata. Você conseguiu realizar a substituição? Se possível, favor informar se houve a utilização de jurisprudência, doutrina ou normativos não postados anteriormente.

Obrigado.