Temos um contrato em vigência de manutenção de relógio de ponto. A empresa contratada solicitou por e-mail a alteração do CNPJ do contrato, com a alegação de que irão encerrar o CNPJ que possui contrato e passar a utilizar somente outro (não se trata de incorporação). É a primeira vez que deparo com tal situação.
Fiz algumas pesquisas e não conseguir sanar todas as minhas dúvidas.
Isso é possível? Se sim qual o procedimento?
Caso contrário, também qual o procedimento deve ser adotado?
Cada caso é um caso… tem que ver o contrato… mas, caberia um aditivo se foi apenas troca do CNPJ - ver a documentação de alteração e ver com o Jurídico.
Também concordo.
Não existe simples troca de CNPJ. Salvo alguém me apresente um argumento muito razoável, parece-me impossível que uma mesma empresa tenha dois CNPJ’s. Inclusive, isto tem muito mais chance de ser temerário: para que alguém licitamente teria dupla despesa de registro para ter duas inscrições diferentes, pensando em conduções normais e adequadas de contratos? Não faz sentido… Se pensar por outro lado, em querer fraudar contratações, aí já dá para vislumbrar possibilidades.
E outra coisa: entendo que se há necessidade da administração, não cabe rescisão amigável do contrato. A rescisão teria que ser unilateral e possivelmente com alguma aplicação de penalidade, pelo descumprimento.
Obviamente, é preciso ter mais detalhes do processo e entender o que houve, mas em linhas gerais, a discussão segue pelo princípio da rescisão unilateral, num contrato firmado pela Administração por um objeto que é de interesse dela.
Segunda possibilidade, a de cisão. Mas aí tomando todas as cautelas para verificar se é uma divisão lícita ou se uma manobra para deixar “esqueletos” num CNPJ e o filé noutro.
Por exemplo, já vi empresa com dois sócios, atuando em cidades diferentes, crescerem tanto que teriam prejuízo tributário. Cada um pegou os contratos na sua região e formaram duas empresas diferentes.
De toda a forma, é preciso avaliar com muito cuidado a manutenção das condições de habilitação, a questão jurídica e a ausência de prejuízo à administração.
Evento: Diálogo público: Aquisições de bens e serviços de TI |
| Realização: De 18/05/20 até 19/05/20 | Orientações: Para acessar o conteúdo do evento, referente ao dia 18/05/2020, de 14h30 às 16h30, acesse o (https://youtu.be/MHegGndjmu0); Para acessar o conteúdo do evento, referente ao dia 19/05/2020, de 14h30 às 16h, acesse o (https://youtu.be/5jHUap3ORfE). |
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