Troca de CPNJ no Contrato

Bom dia!

Temos um contrato em vigência de manutenção de relógio de ponto. A empresa contratada solicitou por e-mail a alteração do CNPJ do contrato, com a alegação de que irão encerrar o CNPJ que possui contrato e passar a utilizar somente outro (não se trata de incorporação). É a primeira vez que deparo com tal situação.

Fiz algumas pesquisas e não conseguir sanar todas as minhas dúvidas.

  • Isso é possível? Se sim qual o procedimento?
  • Caso contrário, também qual o procedimento deve ser adotado?

Obrigada!
Aldineia Tavares
CFT

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Ao meu ver, sendo o contrato público personalissimo, a alteração do CNPJ enseja sua rescisão.

Afinal, não se sabe quais pendência podem estar sendo deixadas para trás…

Sobre isso, segue Art. 78 incs. X e XI da Lei n. 8.666/93:

Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

Aldineia Pereira Tavares via GestGov <gestgov1@discoursemail.com> escreveu no dia quarta, 20/05/2020 à(s) 13:08:

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Cada caso é um caso… tem que ver o contrato… mas, caberia um aditivo se foi apenas troca do CNPJ - ver a documentação de alteração e ver com o Jurídico.

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Concordo plenamente. A não ser que seja uma incorporação.

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Também concordo.
Não existe simples troca de CNPJ. Salvo alguém me apresente um argumento muito razoável, parece-me impossível que uma mesma empresa tenha dois CNPJ’s. Inclusive, isto tem muito mais chance de ser temerário: para que alguém licitamente teria dupla despesa de registro para ter duas inscrições diferentes, pensando em conduções normais e adequadas de contratos? Não faz sentido… Se pensar por outro lado, em querer fraudar contratações, aí já dá para vislumbrar possibilidades.
E outra coisa: entendo que se há necessidade da administração, não cabe rescisão amigável do contrato. A rescisão teria que ser unilateral e possivelmente com alguma aplicação de penalidade, pelo descumprimento.

Obviamente, é preciso ter mais detalhes do processo e entender o que houve, mas em linhas gerais, a discussão segue pelo princípio da rescisão unilateral, num contrato firmado pela Administração por um objeto que é de interesse dela.

5 curtidas

Segunda possibilidade, a de cisão. Mas aí tomando todas as cautelas para verificar se é uma divisão lícita ou se uma manobra para deixar “esqueletos” num CNPJ e o filé noutro.
Por exemplo, já vi empresa com dois sócios, atuando em cidades diferentes, crescerem tanto que teriam prejuízo tributário. Cada um pegou os contratos na sua região e formaram duas empresas diferentes.
De toda a forma, é preciso avaliar com muito cuidado a manutenção das condições de habilitação, a questão jurídica e a ausência de prejuízo à administração.

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Olá Aldinei,

É possível sim.

Se vc me passar um email, posso encaminhar um parecer que fiz a respeito.

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Oi Mônica

Obrigada! Qual seu e-mail?

Se possível colega, gostaria de receber esse parecer também.
Obrigado

cvzanotelli@trrt13.jus.br

também gostaria de ver o parecer… mparreiras@dsg.ufmg.br

Boa noite,
Tenho interesse também.
mvh0503@hotmail.com

Tenho interesse tb , tellesmamt@gmail.com
Grato

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Evento: Diálogo público: Aquisições de bens e serviços de TI |

  • |
    Realização: De 18/05/20 até 19/05/20 |
    Orientações: Para acessar o conteúdo do evento, referente ao dia 18/05/2020, de 14h30 às 16h30, acesse o (https://youtu.be/MHegGndjmu0); Para acessar o conteúdo do evento, referente ao dia 19/05/2020, de 14h30 às 16h, acesse o (https://youtu.be/5jHUap3ORfE). |

| Tellesmamt
Maio 22 |

  • | - |

Tenho interesse tb , tellesmamt@gmail.com
Grato


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Oi Mônica, boa noite!

Poderia me mandar também, antecipadamente agradeço. Meu e-mail: mbrandao@gvmail.br

Mônica,

Recomendo enfaticamente que todo compartilhamento de material seja feito diretamente aqui no Nelca, pois esta é a principal finalidade da nossa comunidade: compartilhar conhecimentos.

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Bom dia! Também tenho interesse, se possível me encaminhe por favor no e-mail: camila.milapiffer@gmail.com

Grata.

Olá!

Também tenho, pois meu primeiro entendimento é pela impossibildiade.

Poderia disponibilizar no grupo?

Camila Carvalho via GestGov <gestgov1@discoursemail.com> escreveu no dia segunda, 25/05/2020 à(s) 10:33:

Se a Mônica me encaminhar eu posso encaminhar para seu e-mail, já que ela está enviando assim. Me informa seu e-mail ou para @Monica_Antinarelli.

Mônica, tenho interesse nesse parecer.

Estou com essa situação aqui no órgão que trabalho.

waltermazevedo@gmail.com