Possibilidade alteração contratual - situação da contratada

Olá, boa noite pessoal!
Estou com uma duvida e gostaria de compartilhar essa situação encontrada na minha instituição. É possivel realizar a alteração contratual da contratada, visto que a contratada está com contrato vigente como CPF (razão social) e após 1°aditivo a referida contratada possui CNPJ, sendo a única pessoa é a sócia desse CNPJ. E possivel realizar a alteração(CPF para CNPJ) da contratada, qual é a fundamentação legal da lei 14.133/2021, bem como possui decisões do TCU sobre essa situação, visto que estou estudando essa há semanas. Me ajudem, por favor! Agradeço e grande abraços a todos.

@DAN,

Exceto na situação excepcional de desconsideração da personalidade jurídica, em regra ela não se confunde nunca com a pessoa física do sócio.

Não importa que a PJ tem um sócio somente. Ela não se confunde com a PF.

Alterar a pessoa contratada creio que seria ilegal, pois constitui fraude à licitação, já que somente a pessoa que participou da licitação pode ser contratada (seja ela física ou jurídica).

O que é possível fazer é a alteração subjetiva, onde uma pessoa física altera a sua razão social ou CNPJ em razão de fusão, cisão, incorporação etc, mas continua sendo a mesma pessoa jurídica. Mas não é o caso aí, pois são duas pessoas distintas. Uma física e outra jurídica.