A contratada solicitou durante a execução do contrato, a mudança da razão social , apresentando a documentação devida. Ao formular o termo aditivo de alteração de nome ficamos em dúvida em qual enquadramento colocar nesta situação específica, alguém saberia me dizer qual seria enquadramento legal ?
Olá!
Não alterando o CNPJ, a razão social é mera alegoria.
MARCELO ALVES DE MATOS TELLES via GestGov gestgov1@discoursemail.com escreveu no dia sexta, 17/04/2020 à(s) 09:52:
Não alterou o CNPJ, não precisa de aditivo?
Talvez um mero apostilamento.
MARCELO ALVES DE MATOS TELLES via GestGov gestgov1@discoursemail.com escreveu no dia sexta, 17/04/2020 à(s) 11:50:
Recentemente, tivemos um caso e realizamos por apostila. Não há necessidade de Termo Aditivo por não alterar as obrigações entre as partes e não impactar no objeto.
Olá,
Em nosso órgão utilizamos como fundamento o artigo 61 da Lei n° 8.666/93, e realizamos a operação de alteração de preâmbulo por meior de termo aditivo.
“Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.”
Abraços,