Prezados,
Gostaria de opiniões acerca da seguinte situação:
Estou realizando a compra de fórmula alimentar e um dos critérios de aceitação da proposta é o tipo da embalagem do produto.
Uma empresa foi desclassificada exclusivamente por ofertar embalagem diversa. A proposta eletrônica informada no sistema do Compras.Gov, a proposta enviada em PDF e a ficha técnica estavam compatíveis entre si, todas informando a embalagem que não atende ao edital.
Contudo, um dos arquivos enviados, um catálogo de produtos do fabricante/licitante, contém outras apresentações, incluindo a embalagem correta.
Em recurso, a empresa alega que deveria ter sido realizada diligência, para alteração da proposta a fim de ofertar o produto na embalagem que atende ao edital. Mas no momento de análise da proposta eu não vislumbrei motivos para diligência, visto que a proposta foi clara e a mera presença de outras embalagens no catálogo não significa que houve erro material na elaboração da proposta. Inclusive a própria empresa não afirmou que errou no momento de elaborar o PDF, ela assume que ofertou o item na embalagem incorreta por interpretação errada na leitura do edital.
Uma fator complicador é que a segunda colocada errou na sua proposta em PDF, informando produto diverso do solicitado. Porém, como tanto na proposta eletrônica no Compras.Gov quanto na ficha técnica constava o item correto, eu solicitei a correção da proposta em PDF para alinhar ao que já constava no sistema, por entender que foi um erro material.
Nesse cenário, vocês consideram razoável aceitar a alteração da embalagem?