Considerando que o agente de contratação é uma pessoa designada pela autoridade máxima do órgão ou entidade para conduzir o processo licitatório.
Considerando, ainda, que o agente de contratação responda individualmente pelos atos praticados.
Neste contexto, ao exercer suas atribuições, o agente de contratação pode ser subordinado à chefia imediata, ou seu único vínculo hierárquico é com a autoridade que o designou?
A subordinação do agente de contratação a uma chefia imediata poderia interferir em sua autonomia para conduzir o processo licitatório de maneira técnica e imparcial?
O agente de contratação pode ser subordinado administrativamente à chefia imediata dentro da estrutura administrativa do órgão.
A subordinação administrativa não deve conflitar com a independência que o agente de contratação necessita para realizar seu trabalho de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a administração pública.
Aqui quando se trata de licitação a comunicação é direta com a Autoridade Competente. Mas com relação a outros assuntos, a relação é com Coordenador de Licitações.