Aqui no órgão onde trabalho uma determinada empresa ganhou um pregão para prestar serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. Mas ela não estava cumprindo com suas obrigações e o órgão aqui rescindiu o contrato unilateralmente e foi contratada uma segunda empresa, como remanescente.
Antes da rescisão, houve 2 supressões, de maneira que o valor inicial do contrato remanescente foi menor que o valor inicial do contrato original. Agora, está sendo estudada aqui no órgão a possibilidade de acréscimo neste contrato.
Neste caso, o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato deve ser calculado considerando o valor do contrato com a primeira empresa (contrato original) ou o valor do contrato com a segunda empresa (remanescente)?
Desde já, muito obrigado!
Para usar a dispensa de licitação para contratar o remanescente a lei exige manter TODAS as condições do contrato anterior, inclusive o controle de aditivos.
Não pode reiniciar a contagem. Tem que levar em conta o que já foi utilizado.
Muito obrigado pela explicação, Ronaldo!
Vou usar números hipotéticos para ilustrar a situação: o valor atualizado do contrato inicial é R$ 1.000.000,00. Todavia houve supressões antes da rescisão contratual, de forma o que valor atualizado inicial do contrato remanescente foi de R$ 800.000,00.
25% x R$ 800.000 = R$ 200.000,00; 25% x R$ 1.000.000,00 = R$ 250.000,00
No caso concreto aqui, o limite de acréscimo em cima do valor atualizado do contrato inicial acaba sendo maior que o limite de acréscimo em cima do valor atualizado do contrato remanescente.
Quando a lei fala em valor inicial atualizado, considere somente os percentuais relativos a eventuais reajuste, repactuação ou revisão que ocorrer durante a vida do contrato, aplicando-se estes percentuais sempre sobre o valor INICIAL do contrato.
Aditivos de aumento ou supressão nunca podem ser considerados como base de cálculo de outros aditivos.
@Vitor_Colimodio de uma lida neste link que lhe auxiliará na formação da convicção:
Assim como descrito no artigo, que embora trate da lei 13303, compartilho do entendimento de que embora independentes, o contrato remanescente é a continuação da avença original, tanto que, as condições são as mesmas, como por exemplo o encerramento da vigência, que será o mesmo do contrato inicial.
Portanto, assim como disse o @ronaldocorrea, as alterações realizadas devem ser consideradas para fins de limitação das alterações, logo, penso que o valor inicial do contrato para fins de cálculo do limite de alteração, no seu exemplo, seria de R$ 1 milhão.
Mas antes de proceder a alteração, construa sua fundamentação e submeta os autos a sua consultora para ratificar está tese.