Aditivo em contrato de remanescente de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra

Prezados,

Aqui no órgão onde trabalho uma determinada empresa ganhou um pregão para prestar serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. Mas ela não estava cumprindo com suas obrigações e o órgão aqui rescindiu o contrato unilateralmente e foi contratada uma segunda empresa, como remanescente.
Antes da rescisão, houve 2 supressões, de maneira que o valor inicial do contrato remanescente foi menor que o valor inicial do contrato original. Agora, está sendo estudada aqui no órgão a possibilidade de acréscimo neste contrato.
Neste caso, o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato deve ser calculado considerando o valor do contrato com a primeira empresa (contrato original) ou o valor do contrato com a segunda empresa (remanescente)?
Desde já, muito obrigado!

Vitor de Souza Colimodio

@Vitor_Colimodio,

Para usar a dispensa de licitação para contratar o remanescente a lei exige manter TODAS as condições do contrato anterior, inclusive o controle de aditivos.

Não pode reiniciar a contagem. Tem que levar em conta o que já foi utilizado.

Muito obrigado pela explicação, Ronaldo!
Vou usar números hipotéticos para ilustrar a situação: o valor atualizado do contrato inicial é R$ 1.000.000,00. Todavia houve supressões antes da rescisão contratual, de forma o que valor atualizado inicial do contrato remanescente foi de R$ 800.000,00.
25% x R$ 800.000 = R$ 200.000,00; 25% x R$ 1.000.000,00 = R$ 250.000,00
No caso concreto aqui, o limite de acréscimo em cima do valor atualizado do contrato inicial acaba sendo maior que o limite de acréscimo em cima do valor atualizado do contrato remanescente.

@Vitor_Colimodio,

Quando a lei fala em valor inicial atualizado, considere somente os percentuais relativos a eventuais reajuste, repactuação ou revisão que ocorrer durante a vida do contrato, aplicando-se estes percentuais sempre sobre o valor INICIAL do contrato.

Aditivos de aumento ou supressão nunca podem ser considerados como base de cálculo de outros aditivos.

@Vitor_Colimodio de uma lida neste link que lhe auxiliará na formação da convicção:

Assim como descrito no artigo, que embora trate da lei 13303, compartilho do entendimento de que embora independentes, o contrato remanescente é a continuação da avença original, tanto que, as condições são as mesmas, como por exemplo o encerramento da vigência, que será o mesmo do contrato inicial.

Portanto, assim como disse o @ronaldocorrea, as alterações realizadas devem ser consideradas para fins de limitação das alterações, logo, penso que o valor inicial do contrato para fins de cálculo do limite de alteração, no seu exemplo, seria de R$ 1 milhão.

Mas antes de proceder a alteração, construa sua fundamentação e submeta os autos a sua consultora para ratificar está tese.

Entendido, Ronaldo. Mais uma vez, muito obrigado!

Muito obrigado, Rodrigo!