Prezado(a)s, boa tarde.
Temos um contrato para calibração de medidores (contrato de serviço por escopo) no âmbito da 13.303, cujo Prazo de Execução terminou em 10/12/2019, porém o prazo de vigência se encerrará em 20/04/2020. Houve atraso na execução por responsabilidade da Contratante (empresa pública). A questão é: podemos celebrar Termo de Aditamento para prorrogação dos prazos de Vigência e Execução, com este último vencido e o contrato ainda em vigência?
Agradeço desde já!
Rafael Cavalcanti
Analista de Processos Operacionais
Companhia de Gás do Ceará
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Caro Rafael,
Uma vez em vigência o contrato pode ser prorrogado, onde o período de execução é somente um delineador para a entrega do objeto, podendo ser prorrogado também. Agora darei minha opinião sobre:
“Se você possui ainda 90 dias para encerramento da vigência, que provavelmente é dada para receber o objeto provisoriamente e definitivamente, você poderá verificar com a empresa a possibilidade de conclusão dos serviços nos próximos dias, no qual diminuirá seu prazo de recebimento (uma vez que noventa dias é o limite máximo Art. 73, parágrafo 3º), contudo não será necessário uma prorrogação de prazo, assim submete-se uma apuração de responsabilidade pelo atraso, porém garante a entrega do objeto (que para mim, é o fator decisivo na relação contratual)”.
Caso o prazo até a vigência não seja suficiente, justifique a prorrogação (tendo em vista o custo/tempo para uma nova licitação), e submeta a apuração do seu jurídico.
Importante lembrar, qual percentual executado até o momento? é proporcional rescindir? o percentual restante é baixo? Houve culpa da contratada no atraso? se houve, é devido à penalidade por atraso e continuidade da execução até a vigência?
Espero ter ajudado!
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