Colegas, tenho um pedido de aditivo de 50% cujo objeto é contratação de serviços comuns de engenharia, sob demanda, destinados à execução de manutenção predial corretiva com fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra. Nos termos da lei 8666 é esse objeto entra na reforma de edifícil ou de equipamento?
Tanto na lei antiga quanto na lei nova, serviço e obra são coisas distintas. A reforma pode se enquadrar tanto como serviço, quanto como obra, mas isto deve estar já definido no TR ou PB e não deve ser definido posteriormente ou mediante meros entendimentos.
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