Aditivo Obras e Serviços de Engenharia

Bom dia a todos. Somos do Legislativo Municipal e recebemos um pedido de Aditivo relacionado à execução de uma reforma de praça em nosso município. Empresa adjudicatária venceu no final de 2024 por R$ 533.000,00 e chegou a nós o pedido (pelo executivo) para um aditivo de R$135.000,00. O aditivo diz respeito à quadra poliesportiva que não foi incluída nos projetos da licitação original. A praça já possuía uma quadra antiga que foi demolida, mas as obras paralisaram desde então no aguardo deste aditivo. Neste caso configuraria erro de projeto a não existência da quadra poliesportiva, mesmo tendo uma anterior? Ou em Obras e Serviços de Engenharia permite-se a adição de novos elementos? Efetuando uma pesquisa prévia, como estudo (visto que começaremos a reforma da nossa própria Câmara nesse mês) vi que poderia ser aditivado e ao mesmo tempo situações em que não poderia.

Pelos elementos de informação disponíveis, minha interpretação é de que não dá para defender esse aditivo qualitativo. O caminho mais seguro é nova contratação.

Só se sustenta um aditivo qualitativo (que modifica o objeto original) se ocorrer fato imprevisível e a nova demanda for imprescindível para dar funcionalidade ao contrato original.

Se puder fundamentar esses critérios, aí a alteração contratual pode ter legitimidade defensável.

Pode-se tentar argumentar que não é um aditivo qualitativo, mas quantitativo, por se tratar ainda de reforma no mesmo local.

Mas isso parece ainda menos viável de defender, porque, pelo que entendi, a quadra vai exigir serviços NOVOS, diferentes daqueles originalmente contratados. E isso não é alteração quantitativa.

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