Aditamento de nota de empenho - entrega imediata

Em 15 de dezembro de 2023, foi homologado edital de Pregão Eletrônico cujo objeto era a contratação de empresa especializada em manutenção de caminhão do tipo “Iveco Tector”, incluindo o fornecimento de peças para realização dos reparos necessários.

O prazo para entrega dos serviços, conforme o edital, seriam de 30 dias corridos, ou seja, de entrega imediata.

Ocorre que, a autarquia demorou a disponibilizar o motor do veículo para que a empresa o retirasse, resultando no atraso da entrega do serviço pela empresa.

Outrossim, após a liberação do motor, verificou-se que haveria a necessidade da revisão dos serviços a serem realizados, bem como da quantidade de utilização de peças, sendo necessário o acréscimo de muitas peças que não se encontravam no escopo do processo licitatório.

Diante desses fatos, recebemos um e-mail da empresa solicitando a prorrogação do prazo de entrega por mais 20 dias - por meio de aditivo de nota de empenho - além do acréscimo no valor da licitação. (mas o prazo de 30 dias corridos para entrega já havia sido esgotado).

Ademais, destaco que não houve a realização de termo de contrato, sendo feita somente a nota de empenho do referido processo, bem como enviada a ordem de serviço no dia 18/12/2023.

À vista disso, o questionamento é o seguinte: tendo em vista que a solicitação de acréscimo corresponde a 11,14%, ou seja, dentro do limite de 25% do valor total da proposta (conforme disciplinava a lei nº 8.666/93), poderíamos autorizar o aditivo (prorrogando o prazo de entrega do serviço, bem como incluindo peças e mão de obra que não estavam previstas anteriormente), mesmo tendo extrapolado todos os prazos previstos no edital? Caso não seja possível e/ou viável, qual seria a melhor alternativa ?

Olá, @jenifferlu !

Prorrogar o prazo de execução é possível, pois me parece que se trata de uma contratação por escopo.

Por outro lado, não vislumbro hipótese jurídica para deferimento do acréscimo de 11,14% do valor inicial do contrato.

A melhor alternativa para o seu caso é revogar a contratação, uma vez que o objeto licitado aparentemente não atende à necessidade da contratação.

@jenifferlu,

Todo e qualquer contrato pode sofrer acréscimo quantitativo ou alteração qualitativa nos termos da lei, independente do documento utilizado para a sua formalização.

A norma geral de licitação fixa que todo contrato deve ter a forma escrita, em regra através da assinatura de um termo de contrato. Mas o uso de outros documentos para formalizar o contrato é perfeitamente possível, dentro das hipóteses legais.

Digo isto para afirmar que este contrato pode sim ser aditivado, desde que comprovado o interesse público e a existência de fato superveniente, como qualquer outro contrato.

Toda contratação pública tem contrato e todo contrato tem a mesma disciplina legal, independentemente do documento usado para a sua formalização.

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