Em 15 de dezembro de 2023, foi homologado edital de Pregão Eletrônico cujo objeto era a contratação de empresa especializada em manutenção de caminhão do tipo “Iveco Tector”, incluindo o fornecimento de peças para realização dos reparos necessários.
O prazo para entrega dos serviços, conforme o edital, seriam de 30 dias corridos, ou seja, de entrega imediata.
Ocorre que, a autarquia demorou a disponibilizar o motor do veículo para que a empresa o retirasse, resultando no atraso da entrega do serviço pela empresa.
Outrossim, após a liberação do motor, verificou-se que haveria a necessidade da revisão dos serviços a serem realizados, bem como da quantidade de utilização de peças, sendo necessário o acréscimo de muitas peças que não se encontravam no escopo do processo licitatório.
Diante desses fatos, recebemos um e-mail da empresa solicitando a prorrogação do prazo de entrega por mais 20 dias - por meio de aditivo de nota de empenho - além do acréscimo no valor da licitação. (mas o prazo de 30 dias corridos para entrega já havia sido esgotado).
Ademais, destaco que não houve a realização de termo de contrato, sendo feita somente a nota de empenho do referido processo, bem como enviada a ordem de serviço no dia 18/12/2023.
À vista disso, o questionamento é o seguinte: tendo em vista que a solicitação de acréscimo corresponde a 11,14%, ou seja, dentro do limite de 25% do valor total da proposta (conforme disciplinava a lei nº 8.666/93), poderíamos autorizar o aditivo (prorrogando o prazo de entrega do serviço, bem como incluindo peças e mão de obra que não estavam previstas anteriormente), mesmo tendo extrapolado todos os prazos previstos no edital? Caso não seja possível e/ou viável, qual seria a melhor alternativa ?