Aditivo - OF vigente - prazo de entrega expirado

Olá!

A Administração emitiu uma ordem de fornecimento (OF) com prazo de vigência de 270 dias e prazo de entrega de 180 dias.

A contratada solicitou prorrogação do prazo para entregar a totalidade dos bens, mas por culpa da fiscalização (negligência), o prazo de entrega expirou. Contudo, a ordem de fornecimento ainda está vigente.

Pergunta: poderia ser feito o aditivo de prazo, a fim de viabilizar a entrega dos demais bens, considerando que a ordem de fornecimento ainda está vigente, e só o prazo de entrega anotado na OF que expirou? OBS: a culpa foi da fiscalização. A contratada fez o pedido de aditivo a tempo. E a Administração possui interesse em receber os bens.

Agradeço!

Então a culpa é da fiscalização do contrato que não respondeu de forma positiva ao seu pedido de prorrogação do prazo?
Certamente deveriam ter te respondido, mas e se o tivessem feito, mas negativamente, você cumpriria o prazo?

Se somente o prazo de entrega está vencido, a contratação está vigente e você tem certeza (documentada) de que a administração tem interesse em receber os itens, entregue-os.

Talvez você pague uma multa, mas é melhor do que as consequências de inadimplemento total do contrato.

At.te,

André de Sousa

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A licitação foi feita pela 14.133?

Olá! Pela 13.303/2016 (Lei das Estatais)

Eu conheço pouco da lei das estatais e não sei qual seria sua entidade e se ela tem um regramento próprio.
Pelo que eu entendi do caso, a questão se refere a um fornecimento, com contrato vigente, mas cujo prazo de execução tá expirado.
Pelo que percebo há um contrato por escopo e o prazo do contrato segue vigente, portanto o contrato segue valido e eficaz e, assim, na plenitude de seus efeitos.
Nesse caso, considerando a natureza do contrato (por escopo) e o fato do contrato estar vigente, eu penso que a Administração deve avaliar se ainda existe utilidade no recebimento do bem e, caso siga útil, deve prorrogar a execução (o prazo de execução). Penso que ao prorrogar o prazo de execução, deve-se ter o cuidado de projetar o reflexo disso no prazo de vigência, de modo que, por exemplo, o prazo de recebimento provisório e definitivo caibam dentro da vigência do contrato.
O fato de prorrogar, ou seja, de dar aos fatos a correta formatação jurídica, não indica que não se deve apurar responsabilidade da empresa (que no caso parece inexistir, pelo que vc diz).
Um bom guia para vocês seria o artigo 111 da NLLC…

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