Olá,
Realizamos uma compra via cotação eletrônica e não foi formalizado contrato, pois tratava-se de entrega imediata.
Agora se faz necessário um acréscimo na quantidade de itens. Basta instruir o processo e gerar a minuta de 25%, ou, para fazer esse aditamento, é preciso ter o termo de contrato?
Existe a discussão sobre contrato e termo de contrato.
Entendo que é possível sim pois a nota de empenho é meio para gerar obrigações para a Administração e Administrado. Logo é contrato!
O item 9 do Manual do siasg traz a funcionalidade de realizar o acrescimo de 25%.
Contudo, caso o material ainda não tenha sido fornecido, eu formalizaria um Termo de Contrato com acréscimo.
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Beatriz!
Não há nenhuma hipótese da Administração não formalizar contrato. Mesmo que seja verbal, como é o caso de o Suprimento de Fundos, mas SEMPRE haverá contrato.
Pode até não ser na forma de um termo de contrato, mas há outros instrumentos aplicáveis, todos igualmente são reconhecidos como contrato pela Lei 8.666/1993:
Art. 2º, Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Então, se emitiram Nota de Empenho, foi formalizado contrato sim. O SIAFI permite aditivo de Nota de Empenho, como já foi indicado. Não sendo o caso onde a lei obriga o uso do termo de contrato, basta a Nota de Empenho.
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