@Dilson_Araujo_Junior o TCU tem muita resistência quanto a permissão de adesão. O colega @Marcelo_Torres apresentou um Acórdão do TCU neste sentido em outro tópico.
No entendimento do TCU deve haver as duas coisas, o órgão gerenciador deve justificar a permissão, embora tal imposição não conste no Decreto 7892/2013. As alterações impostas pelo Decreto 9488/2018 não atenderam plenamente as exigências do TCU.
Quanto ao eventual carona, o Decreto 9488/2018 trouxe essa exigência de comprovação da vantajosidade: