Para adesão a ata (carona) é necessário que a UG já tenha adquirido alguma unidade do item licitado?
Meu caro Crystian
O § 5º, do art. 22 do DECRETO Nº 7.892 que limitava a autorização para adesão somente após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, foi revogada pelo pelo Decreto nº 8.250.
Logo, não existe impedimento para adesão em Ata de Registro de Preços que o órgão gerenciado não tenha feito aquisição.
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Não, crystian. Basta verificar se o pregão SRP aceita carona. Consulte o site COMPRASNET - gestão de ata SRP
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