Caros colegas, boa tarde!
Aproveitando a postagem, ainda nos tem restado dúvidas quanto a comprovação de vantajosidade e cálculo final.
Em processos de contratação de serviços de manutenção predial via adesão a SRP licitado por maior desconto (item único), seria confrontar o percentual de desconto de cada ATA?
Esse desconto, seria aplicado apenas na emissão da Nota Fiscal?
Considerando que o SRP tem item único englobando manutenção predial, com base na tabela SINAPI, como mensurar o quantitativo a aderir na ATA (o valor cheio (a maior)? o valor com desconto?).