Caros colegas, boa tarde!
Qual é a prática adequada para aderir como órgão não participante (carona) a Atas de Registro de Preço de manutenção predial realizadas pelo critério de maior desconto, sendo item único?
Em processos de contratação de serviços de manutenção predial via adesão a SRP licitado por maior desconto (item único), para comprovar a vantajosidade da Ata, seria apenas confrontar o percentual de desconto de cada uma?
Na prática, esse desconto seria aplicado apenas na emissão da Nota Fiscal?
Considerando que o SRP tem item único englobando manutenção predial, com base na tabela SINAPI, o quantitativo para cadastrar no pedido de adesão na ATA seria mensurado com base no valor cheio (a maior?) ou o valor com desconto (valor real do serviço)?).
Obrigada desde já pela colaboração.
Monika