Qual é a prática adequada para aderir como órgão não participante (carona) a Atas de Registro de Preço de manutenção predial realizadas pelo critério de maior desconto, sendo item único?
Em processos de contratação de serviços de manutenção predial via adesão a SRP licitado por maior desconto (item único), para comprovar a vantajosidade da Ata, seria apenas confrontar o percentual de desconto de cada uma?
Na prática, esse desconto seria aplicado apenas na emissão da Nota Fiscal?
Considerando que o SRP tem item único englobando manutenção predial, com base na tabela SINAPI, o quantitativo para cadastrar no pedido de adesão na ATA seria mensurado com base no valor cheio (a maior?) ou o valor com desconto (valor real do serviço)?).
A Administração faz o seu levantamento de expectativa de demanda e define o orçamento da contratação.
Para fins de escolha da melhor proposta na licitação, o desconto é sobre o preço de referência utilizado pela Administração.
Na execução contratual, por sua vez, esse desconto será aplicado SOB DEMANDA nos preços praticados na tabela SINAPI e, caso o serviço não seja contemplado por essa tabela, poderá ser utilizada as demais planilhas de custos oficiais, como por exemplo, ORSE e SETOP (por exemplo).
Existem diversas modelagens para esse tipo de contratação. Essa que resumo rapidamente acima é uma das mais praticadas.