Adesão a Ata SRP Manutenção Predial por maior desconto - Estimativa do quantitativo

Caros colegas, boa tarde!

Qual é a prática adequada para aderir como órgão não participante (carona) a Atas de Registro de Preço de manutenção predial realizadas pelo critério de maior desconto, sendo item único?

Em processos de contratação de serviços de manutenção predial via adesão a SRP licitado por maior desconto (item único), para comprovar a vantajosidade da Ata, seria apenas confrontar o percentual de desconto de cada uma?

Na prática, esse desconto seria aplicado apenas na emissão da Nota Fiscal?

Considerando que o SRP tem item único englobando manutenção predial, com base na tabela SINAPI, o quantitativo para cadastrar no pedido de adesão na ATA seria mensurado com base no valor cheio (a maior?) ou o valor com desconto (valor real do serviço)?).

Obrigada desde já pela colaboração.
Monika

Boa tarde! estou com uma situação parecida aqui. Como resolveu ai no órgão?

Estamos buscando entender ainda a forma mais assertiva e legal para operacionalizar o processo.